Através da Portaria 561/2024, publicada em 10/04/2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazendo criou cronograma para a complementação da regulamentação do mercado de apostas de quota fixa.
De acordo com o documento publicado, a regulação será feita através de 11 Portarias, previstas para serem publicadas em 4 etapas no decorrer do ano de 2024, nos meses de abril, maio, junho e julho.
As diversas Portarias previstas tratam de diferentes temas importantes e que podem impactar a operação e o planejamento dos operadores.
Dentre estes, destacamos a edição de Portarias voltadas a prevenção à lavagem de dinheiro, regulação de meios de pagamentos dos jogos on-line e publicidade, fiscalização e procedimentos sancionadores e incentivo ao jogo responsável.
Entretanto, a de maior relevância, e mais aguardada pelo mercado, é justamente a que trata dos critérios, condições e início do procedimento de autorização para operação no Brasil. E nesse ponto o texto publicado traz boas notícias aos operadores, a incluindo na primeira etapa do cronograma.
De acordo com o documento publicado, o procedimento de autorização deverá ser regulamentado até o final do mês de abril, o que pode significar que pedidos de autorização possam ser iniciados ainda no primeiro semestre do ano. Se isso se confirmar, os primeiros operadores nacionais poderão iniciar suas operações já no segundo semestre de 2024.
Outro tema importante de ser regulamentado, e que está previsto para ocorrer somente na terceira etapa, é justamente o que trata dos jogos on-line. Na forma descrita na Portaria, esta regulamentação tratará de “requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados”.
Isso porque, a inclusão da possibilidade de apostas em “jogos on-line” durante o processo legislativo trouxe polemica sobre a liberação, ou não, de jogos de cassinos virtuais, o que, para muitos, fugiria do escopo da lei que institui a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
A publicação da Portaria 561/2024 é importante uma vez que traz maior previsibilidade a todos aqueles envolvidos no mercado nacional de apostas de quota fixa, principalmente aos operadores de sites.
Contudo, para que isto ocorra, será necessário o cumprimento integral do cronograma apresentado. Vale ressaltar que a primeira etapa apresentada englobando 4 Portarias está prevista para ser encerrada em abril, sendo que, até o momento, somente uma desta portarias foi publicada.
Independente do exato cumprimento dos prazos trazidos, é fato que o início do processo para autorização dos operadores está próximo. Assim, cabe àqueles que desejam obter o licenciamento adequar sua operação nacional de acordo com os requisitos já trazidos na Lei 14.790/2023, e assim saírem na frente dos demais concorrentes.
Nesse sentido, o CCLA Advogados atua no aconselhamento de operadores de apostas esportivas que desejem se estabelecer no mercado nacional e obter licenciamento para operação no Brasil, possuindo equipe multidisciplinar capaz de atuar no acessoriamente e estruturação jurídica de acordo com os requisitos legais exigidos pela legislação nacional e estamos à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.