FINA cria regras para participação de atletas transgênero em competições oficiais

Federação Internacional de Natação apresenta novas regras de elegibilidade para atletas transgêneros, com critérios específicos para a partição em competições oficiais....
Federação Internacional de Natação (FINA) apresenta novas regras de elegibilidade para atletas transgêneros, com critérios específicos para a participação em competições oficiais.

O debate sobre transgêneros no esporte ganhou novos argumentos nesta semana, com a publicação, pela Federação Internacional de Natação – FINA, de regras de participação de atletas em competições oficiais.

Segundo a regra FINA, é proibida a participação em competições oficiais de atletas que tenham feito a transição para o gênero feminino antes de 12 anos de idade. Esse limite para a transição de gênero, de acordo com a federação internacional, visa evitar uma suposta vantagem esportiva de atletas que tenham se desenvolvido durante a puberdade sob o gênero masculino.

Em complemento, a assembleia da FINA determinou a criação de uma categoria no futuro para atletas de qualquer gênero que não cumpram com os critérios de elegibilidade da nova regra, na qual poderão participar.

A FINA justificou a adoção de critérios de elegibilidade específicos em sua missão de garantir a igualdade na competição a atletas homens e mulheres, bem como no seu dever de e desenvolver a natação mundial. Ressalta-se que as regras se basearam em orientações de grupo de estudos criado em janeiro de 2022, pela entidade, e que conta com a participação de atletas, membros da comunidade médica e cientifica, advogados e representantes de grupos voltados à defesa dos direitos humanos.

Conforme consta no relatório apresentado, “O grupo (científico) relatou que existem diferenças biológicas ligadas ao sexo em esportes aquáticos, especialmente entre os atletas de elite, que são em grande parte o resultado dos níveis substancialmente mais elevados de testosterona aos quais os homens são expostos desde a puberdade”.

Assim, o estabelecimento de critérios específicos de elegibilidade para esportes aquáticos ocorre após a decisão tomada pelo Comitê Olímpico Internacional, em novembro de 2021, no sentido de que cada federação esportiva internacional deverá adotar seus próprios regramentos para o tema dos atletas transgêneros.

Destaca-se que as regras publicadas pela FINA estão limitadas às suas competições e às competições de natação dos Jogos Olímpicos, entretanto, faculta-se às federações nacionais a adoção dos mesmos critérios em suas competições.

Por mais que se trate de uma temática delicada e que envolve opiniões diversas, a decisão da FINA foi adotada após a oitiva de diferentes atores do setor esportivo e da sociedade, como forma de considerar os aspectos esportivos, sociais, humanos e científicos resultantes da nova regra.

A decisão da FINA pode indicar a direção para o tratamento deste tema pelas federações de esportes individuais. De qualquer forma, federações internacionais dos demais esportes deverão seguir o exemplo da FINA, que buscou ouvir todos os setores e entender as especificidades da ciência aplicada à modalidade, antes de definir os critérios para a transição de gênero na natação mundial.

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Raphael Barbieri

Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
Raphael Barbieri

Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.

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