Com o debate, nas últimas semanas, do Projeto de Lei que trata da mudança de modelo jurídico das associações de futebol para sociedades empresárias, o PL do Clube-Empresa, não teve a devida repercussão a excelente Resolução da Presidência – 29/2019, publicada pela Federação Paulista de Futebol, em 11 de setembro passado[i].
Este informativo, portanto, tem a missão de apresentar as mudanças trazidas por referida Resolução, bem com avaliar seus reflexos e oportunidades abertas ao futebol de São Paulo.
Assim, por meio da RDP 29/2019 a FPF criou dois novos atos junto ao seu Departamento de Filiação: a Licença Exclusiva de Base e a Filiação Especial de Base.
A Licença Exclusiva de Base permite aos clubes filiados e em dia com as obrigações financeiras e jurídicas com a FPF, além de outros requisitos contidos na Resolução, que optem pela disputa de competições apenas de base.
O clube filiado que optar pela Licença Exclusiva de Base deverá disputar ao menos dois conjuntos de competições abaixo:
a. Sub11 e Sub13;
b. Sub15 e Sub17;
c. Sub20.
Com isso, os clubes filiados não estão mais obrigados a disputar as competições profissionais – A1, A2, A3 e Segunda Divisão – como condição para se manterem filiados, e poderão retornar a ditas competições quando desejarem, a partir da segunda divisão, obviamente.
Essa medida, exemplificativamente, pode ser utilizada por clube com dificuldades de caixa, por clube sem estádio com capacidade mínima exigida para a segunda divisão (4 mil lugares) ou por clube que deseja manter trabalho voltado exclusivamente à formação de atletas.
Esta licença não tem custo ao clube, apenas as taxas anuais de manutenção de filiação na FPF e CBF.
A Filiação Especial de Base, por sua vez, traz avanço ainda maior ao futebol paulista.
Por meio desta medida, a FPF autoriza a filiação de entidades ou projetos esportivos, com razoável organização e estrutura, que desejem disputar somente as competições de base.
O valor do novo tipo de filiação foi igualmente incentivado e equivale a 20% da taxa de filiação regular, o que demonstra a vontade da FPF de difundir e ampliar a formação de atletas no Estado.
Em ambos os casos, os clubes detentores da licença exclusiva ou filiação especial terão o prazo de 24 meses para obterem o Certificado de Clube Formador da CBF, medida salutar a fim de elevar o nível e padronizar os projetos de formação de atletas.
Os clubes nas condições de licença e filiação acima poderão manter atletas profissionais em seus elencos de base, a partir de 16 anos de idade, bastando, para tanto, que recolham as taxas correspondentes à FPF e CBF.
Além dos exemplos acima, de clubes filiados que pretendem voltar seus esforços para às equipes de base, a Resolução abre as portas da FPF para escolas de futebol, clubes sociais e centros de formação, entre outros que passarão a disputar as competições oficiais organizadas pela Federação, agregando enorme valor aos respectivos projetos.
A FPF, por meio da Resolução 29/2019, mostra estar atenta e atualizada às demandas do futebol moderno, bem como revela acertada preocupação em estimular a base da pirâmide, a fim de manter vivo o esporte mais popular do mundo. Parabéns!
[i] http://www.fpf.org.br/A-Federacao/Resolucoes-Detalhe.aspx?IdResolucao=3490