Conforme já publicado em informativo de 31.01.2022[1], entrarão em vigor, a partir de 01.07.2022, as novas regras de empréstimos de atletas de futebol, tanto feminino quanto masculino, publicadas pela FIFA. Segundo a entidade internacional, o novo contexto regulatório incluirá as seguintes mudanças:
- limite de atletas cedidos e recebidos por empréstimo;
- será exigido acordo escrito com os termos do empréstimo, especialmente a duração da cessão temporária e as condições financeiras envolvidas;
- a duração mínima do empréstimo será o período entre 2 janelas de transferências e a duração máxima será de 1 ano;
- a proibição de reempréstimo de atleta que já está emprestado a um terceiro clube;
- a limitação de 3 atletas emprestados para/de um mesmo clube.
As limitações serão implantadas gradativamente, da seguinte maneira:
- de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, um clube poderá ter no máximo 8 jogadores cedidos por empréstimo e 8 recebidos por empréstimo durante uma temporada;
- de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, o limite será de 7 atletas;
- finalmente, a partir de 1º de julho de 2024, será estabelecido o limite final, que será de 6 jogadores.
No entanto, excetuam-se desses limites os atletas menores de 21 anos e aqueles formados no clube.
São considerados atletas formados aqueles que, entre os 15 anos (ou o início da temporada em que completam 15 anos) e os 21 anos (ou o final da temporada em que completam 21 anos), independentemente de nacionalidade e idade, profissionais ou não, tenham se inscrito no clube atual por um período, contínuo ou não, de três temporadas inteiras ou de 36 meses.
Adicionalmente, a FIFA possibilitou às Associações Nacionais a publicação de regras próprias, relacionadas aos empréstimos no mercado interno.
Com base nisso, a CBF circulou consulta pública aos clubes, na qual propõe os seguintes parâmetros:
- de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, um clube poderia ter no máximo 8 atletas emprestados nacionalmente e 8 atletas “trazidos” por empréstimo nacionalmente.
- de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, o limite cairia para 7 atletas.
- finalmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, o limite se estabeleceria em 6 atletas.
Com essas medidas, a FIFA visa preservar o equilíbrio competitivo das equipes participantes de competições e o desenvolvimento esportivo dos atletas, que efetivamente terão maiores possibilidades de atuação pelos clubes aos quais estejam vinculados.
O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada em Direito Desportivo nacional e internacional e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.
[1] Disponível em: https://ccla.com.br/desportivo/fifa-altera-as-regras-dos-emprestimos-%ef%bf%bc/