No início de julho, a FIFA publicou a Circular nº 1805, com a categorização dos clubes formadores e regras sobres os períodos de registros de atletas oriundos de transferências internacionais. Segundo a FIFA, até 31.07.2022, todos os clubes com acesso ao sistema TMS serão classificados de acordo com o investimento financeiro destinado ao treinamento e desenvolvimento de atletas.
Foi reiterada, ainda, a importância de se manter dados completos e atualizados de clubes e atletas, principalmente diante do início do projeto Clearing House e da criação do Passaporte Eletrônico do Jogador, que conterá todo o histórico de registros do atleta na associação nacional.
Nesse mesmo documento, a FIFA também determina que cada associação nacional estabeleça, até 31.07.2022, no TMS, os dois períodos anuais de registro de atletas vindos do exterior (“janelas internacionais de transferência”), desde que:
- o primeiro período de registro não exceda 12 semanas;
- o segundo período de registro ocorra no meio da temporada, e esteja limitado a 04 semanas de duração;
Importante destacar que, ao fixar os períodos de registro, cada associação deve prestar especial atenção à sua data final, pois, se a data final de um período de registro for um feriado ou um dia não comercial no país ou território de domicílio da associação, não será possível estendê-lo até o dia útil seguinte.
Outro aspecto interessante trazido pela Circular 1805 é o fato de que, se uma associação não definir as janelas de transferência para competições femininas da modalidade, os períodos de registro da categoria masculina não serão aplicados automaticamente; e vice-versa.
Essa vedação também é colocada para competições amadoras que, caso não tenham seus períodos de registro definidos, não serão aplicadas as datas definidas para competições profissionais, sendo certo que o limite máximo mencionado anteriormente não se aplica a competições puramente amadoras.
Com isso, a FIFA tem por objetivo melhor integrar as informações referentes às competições profissionais e não profissionais, femininas e masculinas, de suas associações, além de incentivar a formalização do registro e análise de dados de atletas e clubes, em vistas à profissionalização e desenvolvimento do esporte enquanto ecossistema interdependente.
Nesse sentido, o CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas desportivas relacionadas ao Direito Desportivo e Entretenimento, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.