FIFA publica Circular com nova categorização dos clubes formadores e informações sobre janelas de transferência.

Em Circular publicada no início de julho, a FIFA apresentou a nova categorização dos clubes para fins de indenização de formação de atletas, com...
FIFA publica Circular com nova categorização dos clubes formadores e informações sobre janelas de transferência

No início de julho, a FIFA publicou a Circular nº 1805, com a categorização dos clubes formadores e regras sobres os períodos de registros de atletas oriundos de transferências internacionais. Segundo a FIFA, até 31.07.2022, todos os clubes com acesso ao sistema TMS serão classificados de acordo com o investimento financeiro destinado ao treinamento e desenvolvimento de atletas.

Foi reiterada, ainda, a importância de se manter dados completos e atualizados de clubes e atletas, principalmente diante do início do projeto Clearing House e da criação do Passaporte Eletrônico do Jogador, que conterá todo o histórico de registros do atleta na associação nacional.

Nesse mesmo documento, a FIFA também determina que cada associação nacional estabeleça, até 31.07.2022, no TMS, os dois períodos anuais de registro de atletas vindos do exterior (“janelas internacionais de transferência”), desde que:

  • o primeiro período de registro não exceda 12 semanas;
  • o segundo período de registro ocorra no meio da temporada, e esteja limitado a 04 semanas de duração;

Importante destacar que, ao fixar os períodos de registro, cada associação deve prestar especial atenção à sua data final, pois, se a data final de um período de registro for um feriado ou um dia não comercial no país ou território de domicílio da associação, não será possível estendê-lo até o dia útil seguinte.

Outro aspecto interessante trazido pela Circular 1805 é o fato de que, se uma associação não definir as janelas de transferência para competições femininas da modalidade, os períodos de registro da categoria masculina não serão aplicados automaticamente; e vice-versa.

Essa vedação também é colocada para competições amadoras que, caso não tenham seus períodos de registro definidos, não serão aplicadas as datas definidas para competições profissionais, sendo certo que o limite máximo mencionado anteriormente não se aplica a competições puramente amadoras. 

Com isso, a FIFA tem por objetivo melhor integrar as informações referentes às competições profissionais e não profissionais, femininas e masculinas, de suas associações, além de incentivar a formalização do registro e análise de dados de atletas e clubes, em vistas à profissionalização e desenvolvimento do esporte enquanto ecossistema interdependente.  

Nesse sentido, o CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas desportivas relacionadas ao Direito Desportivo e Entretenimento, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.