FIFA lança novo código disciplinar

Na última semana, a FIFA apresentou o seu novo Código Disciplinar, que trouxe consigo inovações impactantes. O referido documento foi elaborado com a ajuda de confederações e de importantes stakeholders da instituição (como FIFPRO, FARE NETWORK, ECA, etc.).

O novo Código está mais enxuto em relação às suas versões anteriores – antes tinha 147 artigos, agora 72 – e melhor estruturado, com apenas cinco títulos e oito capítulos. Além disso, se antes os leitores tinham certa dificuldade para entender o conteúdo do Código, agora a instituição afirma que os artigos têm uma redação mais fácil e acessível, possibilitando uma melhor compreensão a todos os interessados.


Principais Mudanças

A principal função do Código Disciplinar da FIFA é determinar quais são as infrações disciplinares dentro do futebol, atribuindo as suas devidas sanções e elucidando os procedimentos a serem tomados para tanto.

Dentro desse contexto, uma das mais importantes inovações do Código foi a inclusão de medidas drásticas na batalha contra o racismo. Ainda, houve a expansão da definição de comportamento discriminatório: toda e qualquer discriminação relacionada à “raça, cor da pele, origem étnica, nacional ou social, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, riqueza, nascimento ou qualquer outra status ou qualquer outro motivo”.

Árbitros, diante de incidentes racistas, podem encerrar um jogo de futebol, atribuindo a derrota aos infratores, observadas as três etapas do procedimento antirracista: (1) Interrupção do jogo pelo sistema de som do estádio, dando um anúncio formal contra os comportamentos racistas; (2) Suspensão temporária do jogo pelo árbitro, solicitando uma nova mensagem oficial; (3) Abandono da partida, com a saída de todos em campo.
Ademais, foram estipuladas punições mais pesadas para infratores em casos de racismo, que podem enfrentar um período de até dez jogos de suspensão e passar por um treinamento educacional sobre diversidade e combate a discriminação no futebol. Para fortalecer ainda mais essa luta, o Comitê Disciplinar da FIFA ouvirá as vítimas de racismo e discriminação, permitindo que participem de todo o procedimento contra os infratores.

A FIFA esforçou-se também em dar mais credibilidade em suas decisões, tanto de sua Câmara de Resoluções de Disputas (DRC) e do Comitê de Status de Jogadores, impondo medidas contra aqueles que descumprirem quaisquer de suas decisões. As decisões do CAS (Tribunal Arbitral do Esporte) passarão a ser incorporadas pela FIFA também, e, consequentemente, as partes deverão obedecê-las.

O novo Código contém também a imposição de proibição de transferência de jogadores aos clubes inadimplentes, até que todas as suas obrigações sejam cumpridas.

Ainda, a FIFA se comprometeu a oferecer ajuda financeira aos hipossuficientes, que não têm suporte financeiro suficiente para participarem de procedimentos perante os órgãos judiciais da instituição. Igualmente, os hipossuficientes terão acesso a advogados que atuarão gratuitamente no caso.

Por fim, pela primeira vez na história, processos relacionados ao doping e manipulação de resultados poderão ser abertos ao público, na condição de que as partes solicitem os mesmos.

O novo Código Disciplinar da FIFA entrou em vigor em 15 de julho de 2019, trazendo, certamente, inovações que se mostram positivas para o futebol internacional. Se elas serão efetivas, somente o tempo dirá.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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