FIFA divulga sanções disciplinares à CBF e AFA

FIFA sanciona CBF e AFA por descumprimento ao “Protocolo de Retorno ao Futebol Internacional” e por abandono da partida interrompida nas Eliminatórias Sul-Americanas para...
FIFA divulga sanções disciplinares à CBF e AFA

Foi divulgado essa semana pela FIFA, que a partida entre Brasil x Argentina pelas Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2022 acontecerá em 22 de setembro deste ano. O jogo, previsto para ocorrer originalmente em 05 de setembro, foi interrompido aos 5 minutos, quando agentes da Anvisa adentraram o gramado após constatação de que 4 jogadores argentinos teriam descumprido o protocolo sanitário, ao não respeitarem o período de isolamento necessário aplicado às pessoas vindas do Reino Unido.

Essa interrupção e o abandono da partida por parte das equipes acarretaram em processo disciplinar a ser julgado pelo Comitê Disciplinar da FIFA. Assim, após quase 7 meses do ocorrido, e de investigações realizadas pela entidade máxima de administração do desporto, foram aplicadas as seguintes sanções:

  1. CHF 500.000,00 (quinhentos mil francos suíços) à CBF por infrações relacionadas à ordem e segurança;
  2. CHF 200.000,00 (duzentos mil francos suíços) à AFA (Associação do Futebol Argentino) por não cumprir com as obrigações relacionadas à ordem e segurança, preparação e participação da partida;
  3. CHF 50.000,00 tanto à CBF, quanto à FA, pelo abandono da partida; e
  4. Suspensão dos atletas argentinos: Emiliano Buendía, Emiliano Martínez, Giovani Lo Celso e Cristian Romero por 2 partidas cada, em decorrência do descumprimento do FIFA Return to Football International Match Protocol (“Protocolo de Retorno ao Jogo Internacional de Futebol da FIFA”).

Diante disso, tanto a CBF quanto a AFA publicaram notas de discordância em relação às sanções aplicadas, sendo cabível a interposição de recurso ao Comitê de Apelação – FIFA para reforma da decisão. Entretanto, caso o Comitê entenda pela manutenção das sanções, as entidades também poderão acionar a Corte Arbitral do Esporte (CAS/TAS) como última instância para reavaliação da matéria.

Em relação a esta temática, o CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas desportivas, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.