Escrito por: Raphael Paçó Barbieri | Coordenador da Área de Direito Desportivo do CCLA Advogados | 27 de setembro de 2021.
No último dia 31 de agosto, a FIFA deu mais um passo para a reformulação de seu sistema interno de resolução de disputas, ao publicar a nova edição do Regulamento de Status e Transferência de Jogadores (“Regulations on the Statuts and Transfer of Players” – RSTP) e a primeira versão das Regras de Procedimentos do Tribunal do Futebol (“Procedural Rules Governing the Football Tribunal”).
Destacamos que, em relação ao RSTP, os ajustes realizados visaram tão à adequação deste à nova organização do sistema de resolução de litígios. Por outo lado, o Regulamento de Procedimentos do Tribunal do Futebol foi muito além do que criar a Câmara de Agentes, ele alterou consideravelmente as regras processuais dos tribunais internos da FIFA.
Os novos regulamentos dão continuidade às alterações aprovadas pela FIFA – que se iniciaram com a adequação de seu Estatuto – e visam criar uma câmara de resolução de litígios destinada a agentes e intermediários. Assim, a partir de 31 de outubro de 2021, a FIFA contará com 3 (três) câmaras específicas de resolução de disputas: a Câmara de Resolução de Disputas (“Dispute Resolution Chamber” – DRC); a Câmara de Status de Jogadores (“Players’ Status Chamber” – PSC); e a Câmara de Agentes (“Agents Chamber” – AC).
A nova câmara é composta por membros indicados pelas associações nacionais, confederações, jogadores, clubes, ligas e agentes e segue as mesmas regras de procedimento das demais câmaras. A composição das câmaras pode ser encontrada no link: https://digitalhub.fifa.com/m/7db730d01e5e7e14/original/Members-of-the-FIFA-Football-Tribunal.pdf
A última etapa da reformulação das atividades dos agentes deve acontecer nos próximos meses, quando a FIFA publicará o novo Regulamento de Agentes. Ainda não se sabe o teor da nova norma, mas ela certamente exigirá mudanças também nos regulamentos nacionais.
De qualquer forma, a criação de câmera específica de agentes era pleito antigo destes importantes atores do mercado mundial do futebol, que se viam obrigados a contratar agentes e advogados em cada país onde faziam negócios, a fim de reduzirem a desvantagem de litigarem nas respectivas câmaras nacionais, cujos regulamentos nem sempre são claros, nem as composições paritárias.
Assim, a Câmara de Agentes da FIFA vem para entregar segurança jurídica aos conflitos de dimensão internacional, aqueles envolvem partes de diferentes países, e corrigir o fato de o credor ter que guerrear na casa do adversário, o que tem premiado o agente, o clube e o atleta inadimplente nos últimos anos.
O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada para atuar no aconselhamento jurídico e promoção de demandas perante os tribunais internos da FIFA, nos mais variados assuntos, bem como perante a Court of Arbitration for Sports (TAS-CAS), e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo, bem como para avaliação de outras questões pertinentes ao tema.