Entenda os limites da publicidade e do marketing das apostas de quota fixa.

Publicada a Portaria SPA/MF Nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que define as diretrizes de comunicação, publicidade e marketing no âmbito das...
Publicada a Portaria SPA/MF Nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que define as diretrizes de comunicação, publicidade e marketing no âmbito das apostas de quota fixa no Brasil e promove práticas de jogo responsável e proteção aos apostadores.

A Portaria SPA/MF nº 1.231, publicada em 01 de agosto de 2024, estabeleceu regras para o jogo responsável e diretrizes de comunicação, publicidade e marketing no âmbito das apostas de quota fixa, conforme as Leis das Loterias (13.756/2018) e das Apostas (14.790/2023), além de ter definido diversos termos importantes, incluindo “jogo responsável”, “plataforma de apostas”, “conta cadastrada”, “afiliados” e “bolsa de apostas (betting exchange)”.

Com a Portaria, os agentes operadores são responsáveis por implementar práticas de jogo responsável, estruturando sistemas de apostas e campanhas publicitárias que previnam a dependência e transtornos associados ao jogo.

A intenção é informar o apostador sobre os riscos envolvidos no momento de seu cadastro e acesso ao sistema, assim como sobre seu retorno teórico (RTP).

Os operadores também precisam implementar as seguintes práticas:

  • Definição, pelos apostadores, de limites de apostas e pausas;
  • Permissão para que os apostadores solicitem autoexclusão temporária ou definitiva; e
  • Mecanismos de monitoramento e suspensão para apostadores com alto risco de dependência.

A política de jogo responsável deve incluir ações e campanhas educativas, comunicação regular sobre riscos e prevenção, ferramentas analíticas para monitoramento de perfis de risco e atendimento a apostadores que necessitem de ajuda relacionada à dependência.

Nesse sentido, a Portaria também prevê a vedação de ações de comunicação, publicidade e propaganda e de marketing, que, por exemplo, sugiram a obtenção de ganho fácil; vinculem apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios; apresentem a aposta como prioridade na vida.

O legislador também se preocupou com a influência das apostas nos mais jovens, pelo que se proíbe o patrocínio de eventos dirigidos majoritariamente a crianças ou adolescentes; o patrocínio de equipes juvenis ou infantis e, ainda, a inclusão de logomarca dessas empresas em artigos e bens destinados a menores de 18 anos.

Com isso, a Portaria busca criar um ambiente de jogo mais seguro e transparente, protegendo os apostadores, promovendo práticas responsáveis, bem como as crianças e adolescentes da exposição irrestrita a esse serviço.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas a apostas esportivas e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.