Encerra em 25/11/2023 o prazo de requerimento para manifestação prévia de interesse na exploração de casas de apostas no Brasil.

Publicada a Portaria Normativa nº 1.330/2023, do Ministério da Fazenda, com regulamentações gerais para operação e exploração das casas de aposta no Brasil. Operadores...
Publicada a Portaria Normativa nº 1.330/2023, do Ministério da Fazenda, com regulamentações gerais para operação e exploração das casas de aposta no Brasil. Operadores financeiros que visem explorar a atividade comercial em território nacional poderão manifestar interesse prévio até 25 de novembro de 2023, a fim de garantirem prioridade na análise do futuro pedido de autorização.

No último dia 27 de outubro, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa nº 1.330/2023, que estipula condições gerais para o exercício das atividades das casas de apostas no Brasil.

O destaque da Portaria é a abertura de um cadastro para as empresas que visam a exploração de tal atividade no país manifestarem prévio interesse, até 25 de novembro de 2023.

É importante mencionar que referida manifestação não garante a concessão da autorização para atuação no mercado brasileiro, vez que diversos documentos são exigidos e serão analisados pelo Ministério da Fazenda, quando da abertura de prazo para apresentação do requerimento. O intuito da declaração prévia, portanto, é garantir prioridade nessa análise, que acontecerá num segundo momento.

No mais, a regulamentação trouxe diversos requisitos para que os operadores financeiros possam investir no ramo das casas de apostas dentro do Brasil, dentre os quais realçam-se: a necessidade de a empresa estrangeira constituir uma sede brasileira, com administração em território nacional; inscrição no CNPJ; regularidade fiscal e trabalhista; bem como qualificação técnica, econômica e financeira.

Interessante citar que o dispositivo também traz os direitos e obrigações dos apostadores, determinando, inclusive, que as plataformas das casas de aposta deverão contar com um serviço de atendimento disponível 24h aos apostadores, em língua portuguesa.

Com relação à administração comercial, a Portaria é enfática ao dispor que não será concedida autorização nas hipóteses em que: (i) algum integrante vier a atuar no âmbito esportivo ou no Ministério da Fazenda; (ii) as empresas estrangeiras tenham sido desautorizadas a atuar no exterior ou (iii) o quadro societário tenha integrante com antecedentes criminais envolvendo crimes financeiros ou contra a administração pública.

Há, ainda, um capítulo exclusivamente destinado à prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, no qual se estipula que, havendo qualquer indício de ocorrência de crime financeiro ou contra a administração pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) deverá ser notificado.

A Portaria também conta com um capítulo específico sobre a preservação do jogo responsável, já que existem preocupações acerca do desenvolvimento de eventual “jogo patológico”, que é o comportamento compulsivo de apostas em jogos. Nesse sentido, também existem disposições acerca das ações de publicidade e comunicação envolvidas na casa de apostas, que ficam responsáveis pela promoção de ações informativas e preventivas, visando a conscientização dos apostadores e trazendo, inclusive, a restrição etária para que as apostas sejam realizadas somente por maiores de 18 anos de idade.

Ademais, referido dispositivo administrativo estipula a necessidade de adoção de mecanismos de integridade na realização de apostas e, ainda, que a atuação seja monitorada visando a integridade esportiva.

Ao analisar a Portaria Normativa em questão, verifica-se que o Ministério da Fazenda apresenta uma série de preocupações de caráter socioeconômico, suscitando questões relacionadas ao compliance e tangenciando preocupações com o setor da tecnologia, visando fornecer maior segurança jurídica não somente aos operadores que pretendem explorar o mercado no cenário nacional, como também aos apostadores que se utilizam das plataformas.

Dada a complexidade dos procedimentos, a contratação de uma assessoria jurídica multidisciplinar se faz necessária para que a empresa interessada atenda a todos os requisitos, a fim de obter a autorização de atuar no mercado brasileiro em consonância com os novos ditames legais.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado às apostas esportivas no Brasil.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

por: Júlia Maria de Souza Cunha – Advogada do CCLA Advogados

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
CCLA
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.