Concedida licença à FIFA para atuação como instituição de pagamento.

Concedida, em 23 de setembro de 2022, licença para que a FIFA, via FIFA Clearing House, possa atuar como instituição de pagamento....
Concedida, em 23 de setembro de 2022, licença para que a FIFA, via FIFA Clearing House, possa atuar como instituição de pagamento.

Nesta quinta-feira, 30.09.2022, a FIFA publicou que foi concedida licença pela autoridade francesa de controle e supervisão de operações bancárias/financeiras, para que a entidade, por meio da FIFA Clearing House, possa coletar e processar pagamentos em favor de clubes, inicialmente relacionados à mecanismo de solidariedade e indenização por formação, atuando como instituição de pagamentos autônoma, ainda que vinculada à FIFA, em busca de maior facilitação à distribuição de valores de indenização. 

Esse projeto pressupõe maior integração entre os sistemas de entidades nacionais e os sistemas da FIFA para registro de informações de atletas; tendo por objetivo a melhoria na verificação do histórico esportivo do atleta, bem como a análise de conformidade das práticas desenvolvidas pelos clubes envolvidos em eventual transferência.

Feito esse exame, o novo clube do atleta receberá uma ordem de pagamento com indicação da quantia que, após recebida pela FIFA Clearing House, será distribuída a todos os clubes participantes da formação desses atletas.

A ideia por trás da centralização desses pagamentos é, principalmente, promover maior transparência financeira e integridade do sistema de transferência internacional, em conformidade com os princípios de governança e integridade cada vez mais visados pela entidade.

Com isso, já nesse primeiro momento, os pagamentos de valores de indenização por formação e mecanismo de solidariedade poderão ser processados de forma mais célere e automatizada; algo que efetivamente impactará no montante arrecadado.

Segundo a própria FIFA, estima-se que cerca de 400 milhões de dólares deveriam ser distribuídos todo ano a clubes formadores, sendo que, atualmente, esses recebem aproximadamente 70-80 milhões de dólares.

A implementação dessa medida faz parte de uma série de objetivos definidos pela entidade para o desenvolvimento do esporte, destacando, entre eles, a modernização do quadro regulatório da entidade, mediante reformas no sistema de transferência e a centralização e automatização do sistema de pagamento de compensação por formação, bem como o aumento da competitividade global, algo visado por meio da maior arrecadação e distribuição de receitas a clubes formadores de atletas.

Nesse sentido, o CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas desportivas relacionadas ao Direito Desportivo e Entretenimento, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.