Em 14 de dezembro de 2018, a Confederação Brasileira de Futebol publicou nova edição do Regulamento Nacional de Intermediários (RNI), válido para o ano de 2019.
Dentre as principais alterações, destacamos as seguintes:
- O intermediário está obrigado a apresentar a Declaração de Participação de Intermediário para todas as intermediações realizadas, mesmo quando não há comissão pactuada;
- O intermediário deve entregar uma cópia do contrato de representação ao seu cliente (clube, atleta ou treinador).
- Clubes, jogadores ou técnicos poderão consultar a CBF sobre contratos de representação vigentes.
- Clubes, jogadores ou quaisquer interessados poderão solicitar à CBF o registro, no sistema de intermediários, da rescisão de um contrato de representação por mútuo acordo.
Estas alterações exigem do intermediário maior controle sobre suas atividades e melhor gestão de seus contratos, vigentes ou encerrados.
Ressaltamos que esta edição do RNI manteve a responsabilização solidária do novo intermediário, no pagamento de compensação ao intermediário anterior. Isso ocorrerá quando o atleta ou treinador assinar dois contratos de representação com prazos coincidentes ou quando a rescisão do primeiro contrato tiver se realizado de forma unilateral e sem justa causa.
Assim como se exige profissionalismo de atletas, treinadores e clubes, não há mais espaço para o amadorismo nas agências de gestão de carreiras. Um descuido poderá gerar repercussões desastrosas nos objetivos da empresa.
O CCLA Advogados é especializado na assessoria e orientação de intermediários e se ocupa diariamente com a adequação de seus clientes às regras previstas nos regulamentos e leis nacionais e internacionais.