CBF promove mudanças significativas no regulamento nacional de intermediários para o ano de 2019

Em 14 de dezembro de 2018, a Confederação Brasileira de Futebol publicou nova edição do Regulamento Nacional de Intermediários (RNI), válido para o ano de 2019.
Dentre as principais alterações, destacamos as seguintes:

  • O intermediário está obrigado a apresentar a Declaração de Participação de Intermediário para todas as intermediações realizadas, mesmo quando não há comissão pactuada;
  • O intermediário deve entregar uma cópia do contrato de representação ao seu cliente (clube, atleta ou treinador).
  • Clubes, jogadores ou técnicos poderão consultar a CBF sobre contratos de representação vigentes.
  • Clubes, jogadores ou quaisquer interessados poderão solicitar à CBF o registro, no sistema de intermediários, da rescisão de um contrato de representação por mútuo acordo.
    Estas alterações exigem do intermediário maior controle sobre suas atividades e melhor gestão de seus contratos, vigentes ou encerrados.
    Ressaltamos que esta edição do RNI manteve a responsabilização solidária do novo intermediário, no pagamento de compensação ao intermediário anterior. Isso ocorrerá quando o atleta ou treinador assinar dois contratos de representação com prazos coincidentes ou quando a rescisão do primeiro contrato tiver se realizado de forma unilateral e sem justa causa.
    Assim como se exige profissionalismo de atletas, treinadores e clubes, não há mais espaço para o amadorismo nas agências de gestão de carreiras. Um descuido poderá gerar repercussões desastrosas nos objetivos da empresa.
    O CCLA Advogados é especializado na assessoria e orientação de intermediários e se ocupa diariamente com a adequação de seus clientes às regras previstas nos regulamentos e leis nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
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É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.