CBF DIVULGA RNRTAF 2025 COM NOVIDADES

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou, em 17 de março, a nova edição do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de...
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou, em 17 de março, a nova edição do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF). A versão de 2025 traz importantes alterações, com destaque para a ampliação das hipóteses de registros fora da janela de transferências, a criação de uma janela específica para o futebol feminino, a redução da idade mínima para assinatura de contratos de formação e a redefinição dos prazos de registro para atletas não profissionais.

Em 2025, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reformulou alguns pontos sensíveis

do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF),

promovendo ajustes relevantes que visam maior segurança jurídica e organização no

sistema de registros e transferências de atletas no Brasil.

Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao registro de atletas fora da janela de

transferências.

O artigo 33 do Regulamento passou a prever expressamente a possibilidade de registros

excepcionais para atletas vinculados a competições de base organizadas pela CBF, como os

Campeonatos Brasileiros Sub-17 e Sub-20 e as respectivas Copas do Brasil. Para esses

casos, será possível registrar atletas mesmo após o encerramento da janela nacional

masculina, ocorrida em 28 de fevereiro. O prazo para tal exceção é de 10 de março a 11 de

abril de 2025, abrangendo também atletas que tenham atuado em competições estaduais

no ano corrente.

Complementarmente, permanecem válidas as hipóteses excepcionais previstas no

regulamento da FIFA (RSTP), como rescisões contratuais unilaterais sem justa causa,

rescisões indiretas e casos específicos envolvendo a FIFA Club World Cup.

A CBF também deu prosseguimento à redução progressiva do número de atletas que podem

ser emprestados nacionalmente. Em 2025, cada clube poderá emprestar e receber até 18

atletas. Para 2026, o limite será reduzido para 16.

Também houve grandes mudanças com relação ao futebol feminino.

Em primeiro lugar, foi criada uma janela específica de transferências: entre 17 de março e

14 de abril de 2025, será possível registrar atletas do Campeonato Brasileiro Feminino A1

que tenham encerrado seus contratos ou sido emprestadas após o fechamento da janela

principal.

Além disso, o regulamento passou a dispor com mais clareza sobre questões relativas ao

futebol feminino. Para isso, vedou-se expressamente a exigência de exames de gravidezcomo condição de validade do contrato de trabalho, medida que visa reforçar a proteção

contra práticas discriminatórias, em linha com o que dispõe há algum tempo o RSTP da FIFA.

Não obstante, também foram importantes as mudanças em relação a atletas não

profissionais.

A partir deste ano, suas transferências deverão ocorrer dentro de dois períodos específicos:

de 3 de janeiro a 30 de junho e de 10 de julho a 23 de dezembro de 2025, eliminando a

possibilidade de registros a qualquer tempo.

Ademais, em relação aos Contratos de Formação de Atletas (CFA), a idade mínima para

assinatura foi reduzida de 14 para 12 anos, encerrando antigo debate e permitindo que

clubes certificados como formadores iniciem o vínculo formativo em idade mais precoce e

com maior segurança jurídica.

As alterações visam conferir maior previsibilidade e transparência aos agentes que atuam

no futebol brasileiro, acabando com algumas ambiguidades existentes anteriormente, além

de atender demandas específicas de categorias como a base e o futebol feminino.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas

às apostas esportivas e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este

informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos

clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando

qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam

objeto de análise específica.

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Foto de Leonardo Franco Belloti

Leonardo Franco Belloti

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