Em 2025, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reformulou alguns pontos sensíveis
do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF),
promovendo ajustes relevantes que visam maior segurança jurídica e organização no
sistema de registros e transferências de atletas no Brasil.
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao registro de atletas fora da janela de
transferências.
O artigo 33 do Regulamento passou a prever expressamente a possibilidade de registros
excepcionais para atletas vinculados a competições de base organizadas pela CBF, como os
Campeonatos Brasileiros Sub-17 e Sub-20 e as respectivas Copas do Brasil. Para esses
casos, será possível registrar atletas mesmo após o encerramento da janela nacional
masculina, ocorrida em 28 de fevereiro. O prazo para tal exceção é de 10 de março a 11 de
abril de 2025, abrangendo também atletas que tenham atuado em competições estaduais
no ano corrente.
Complementarmente, permanecem válidas as hipóteses excepcionais previstas no
regulamento da FIFA (RSTP), como rescisões contratuais unilaterais sem justa causa,
rescisões indiretas e casos específicos envolvendo a FIFA Club World Cup.
A CBF também deu prosseguimento à redução progressiva do número de atletas que podem
ser emprestados nacionalmente. Em 2025, cada clube poderá emprestar e receber até 18
atletas. Para 2026, o limite será reduzido para 16.
Também houve grandes mudanças com relação ao futebol feminino.
Em primeiro lugar, foi criada uma janela específica de transferências: entre 17 de março e
14 de abril de 2025, será possível registrar atletas do Campeonato Brasileiro Feminino A1
que tenham encerrado seus contratos ou sido emprestadas após o fechamento da janela
principal.
Além disso, o regulamento passou a dispor com mais clareza sobre questões relativas ao
futebol feminino. Para isso, vedou-se expressamente a exigência de exames de gravidezcomo condição de validade do contrato de trabalho, medida que visa reforçar a proteção
contra práticas discriminatórias, em linha com o que dispõe há algum tempo o RSTP da FIFA.
Não obstante, também foram importantes as mudanças em relação a atletas não
profissionais.
A partir deste ano, suas transferências deverão ocorrer dentro de dois períodos específicos:
de 3 de janeiro a 30 de junho e de 10 de julho a 23 de dezembro de 2025, eliminando a
possibilidade de registros a qualquer tempo.
Ademais, em relação aos Contratos de Formação de Atletas (CFA), a idade mínima para
assinatura foi reduzida de 14 para 12 anos, encerrando antigo debate e permitindo que
clubes certificados como formadores iniciem o vínculo formativo em idade mais precoce e
com maior segurança jurídica.
As alterações visam conferir maior previsibilidade e transparência aos agentes que atuam
no futebol brasileiro, acabando com algumas ambiguidades existentes anteriormente, além
de atender demandas específicas de categorias como a base e o futebol feminino.
O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas
às apostas esportivas e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este
informativo e a qualquer assunto relacionado à área.
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