Câmara Nacional de Resolução de Disputas: Princípios e Regulamentos

FIFA publica circular 1876 com informações referentes ao reconhecimento das Câmaras Nacionais de Resolução de Disputas pela entidade....
FIFA publica circular 1876 com informações referentes ao reconhecimento das Câmaras Nacionais de Resolução de Disputas pela entidade.

Em 18 de janeiro de 2024, a FIFA publicou circular de nº 1876 informando a aprovação dos Princípios para Reconhecimento das Câmaras Nacionais de Resolução de Disputas, e do Regulamento padrão a ser seguido pelas entidades nacionais.

Os regulamentos da FIFA reconhecem que é possível submeter litígios trabalhistas e cíveis aos Sistemas Nacionais de Resolução de Disputas, desde que esse sistema atenda a requisitos processuais mínimos fundamentais.

Nesse sentido, em 2007, a FIFA promulgou o Regulamento Padrão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas para servir como diretrizes para as associações membros ao estabelecerem um sistema nacional de resolução de disputas.

Assim, revisitando essas diretrizes e modernizando o quadro normativo referente à resolução de disputas nacionais, a FIFA apresentou o procedimento necessário ao reconhecimento das câmaras nacionais pela entidade; bem como determinou novas regras e padrões procedimentais mínimos que devem ser atendidos.

Dentre essas regras mínimas estabelecidas pela circular 1876, destaca-se a jurisdição para dirimir disputas de caráter nacional, relacionadas às relações contratuais entre jogadores e clubes; à manutenção de estabilidade contratual; bem como a independência, imparcialidade e representação igualitária entre jogadores e clubes; todos estes critérios atendidos pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas – CBF.

As entidades nacionais tem o prazo de até 01.06.2024 para submeter o pedido de reconhecimento formal pela FIFA, a fim de que estas se mantenham operacional e funcionando, nos termos dos novos regulamentos.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões desportivas e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.