Em 18 de janeiro de 2024, a FIFA publicou circular de nº 1876 informando a aprovação dos Princípios para Reconhecimento das Câmaras Nacionais de Resolução de Disputas, e do Regulamento padrão a ser seguido pelas entidades nacionais.
Os regulamentos da FIFA reconhecem que é possível submeter litígios trabalhistas e cíveis aos Sistemas Nacionais de Resolução de Disputas, desde que esse sistema atenda a requisitos processuais mínimos fundamentais.
Nesse sentido, em 2007, a FIFA promulgou o Regulamento Padrão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas para servir como diretrizes para as associações membros ao estabelecerem um sistema nacional de resolução de disputas.
Assim, revisitando essas diretrizes e modernizando o quadro normativo referente à resolução de disputas nacionais, a FIFA apresentou o procedimento necessário ao reconhecimento das câmaras nacionais pela entidade; bem como determinou novas regras e padrões procedimentais mínimos que devem ser atendidos.
Dentre essas regras mínimas estabelecidas pela circular 1876, destaca-se a jurisdição para dirimir disputas de caráter nacional, relacionadas às relações contratuais entre jogadores e clubes; à manutenção de estabilidade contratual; bem como a independência, imparcialidade e representação igualitária entre jogadores e clubes; todos estes critérios atendidos pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas – CBF.
As entidades nacionais tem o prazo de até 01.06.2024 para submeter o pedido de reconhecimento formal pela FIFA, a fim de que estas se mantenham operacional e funcionando, nos termos dos novos regulamentos.
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