Enfim, a FIFA cedeu e os jogadores poderão participar das indenizações pagas por suas transferências.
Na última sexta-feira, um tweet do Chefe do Departamento Jurídico da FIFA, Emílio García Silvero, mexeu com o futebol mundial.
A mídia deu grande repercussão às mudanças no Mundial de Clubes anunciadas pela FIFA no mesmo dia, porém, para advogados, executivos de clubes, agentes e atletas mais informados, a discreta mensagem enviada por Emílio, em sua página particular do Twitter, foi o grande anúncio do dia.
O que disse o chefe do Departamento Jurídico da entidade que dirige o futebol mundial?
“A partir de 1 de junho de 2019, o jogador que estiver sendo transferido não será considerado “terceiro” no contexto do artigo 18ter dos Regulamentos FIFA sobre o Status e Transferência de Jogadores. Mais alterações normativas virão em breve.”
Para entender a importância de tal mudança, basta lembrarmos que, em 2015, a FIFA proibiu, por meio do artigo 18ter, de redação contraditória, a participação de atletas e agentes nas indenizações pagas pelas transferências de atletas.
Com isso, tem entendido a federação internacional que somente clubes podem receber valores e compartilhar indenizações pagas em futuras transferências, ou seja, os direitos econômicos ficaram relegados aos clubes.
Desde a proibição, o mercado tem buscado alternativas para remunerar os atletas por suas próprias transferências, pois é justo que eles participem dos lucros gerados aos clubes.
Em 2017, a FIFA respondeu ofício enviado pelo sindicato de atletas e deu a entender que os atletas poderiam receber uma participação de suas transferências, não em percentual, mas em valores fixos ou escalonados.
Desde então, os “contratos escalonados” viraram moda, o que, convenhamos, é um tanto estranho, pois no final do dia os atletas são agraciados com uma participação proporcional sobre a taxa de transferência, tal qual ocorre com o percentual.
Assim, o anúncio de sexta-feira promete resolver erro cometido pela federação internacional em 2015, para a celebração dos clubes sul-americanos, que terão uma ferramenta poderosa para manter por mais tempos os jovens jogadores no continente, antes que sucumbam às milionárias propostas vindas da Europa.
Em relação aos agentes, a FIFA parece não querer voltar atrás na proibição, no entanto, é de se esperar que os atletas detentores de parcela de suas transferências realizem a cessão de tais direitos aos seus agentes.
Neste aspecto, mesmo que a federação internacional proíba a cessão da participação dos atletas a terceiros – agentes e investidores – a legislação civil da maioria dos países não cria grandes dificuldades para a celebração de contratos particulares de cessão de crédito entre as partes.
Assim, uma vez liberada a participação dos atletas, o mercado tende a restabelecer o curso interrompido em 2015, talvez com limites aos direitos econômicos não pertencentes a clubes, talvez por meio de contratos particulares entre atletas e agentes, sem a anuência dos clubes, o que exigirá bons contratos e garantias de cumprimento.
A equipe de Direito Desportivo do CCLA Advogados está à disposição para esclarecer as dúvidas sobre a legislação desportiva nacional e internacional.