A Receita Federal do Brasil tem agravado a fiscalização contra artistas, atletas e demais profissionais liberais, por entenderem que esses contribuintes não podem recolher o imposto de renda por meio de suas pessoas jurídicas.
Com base nesse entendimento, o grupo de trabalho da RFB já lavrou centenas de autuações acompanhadas de multas de 150 %, alegando, ainda, crime contra a ordem financeira e encaminhando os autos ao Ministério Público Federal para providências na área criminal.
A boa notícia é que o STF acaba de julgar a ADC 66, no bojo da qual declarou constitucional a lei 11.196/2005, que autoriza esses contribuintes a recolherem os seus impostos por meio de sua pessoa jurídica, desde que inexista simulação.
Diante disso, é urgente que esses profissionais organizem-se de maneira preventiva conforme os critérios jurídicos adequados para evitar autuações, ou, caso já tenham sido autuados, ajuizar medidas administrativas e/ou judiciais, com o fim de afastar as consequências patrimoniais e criminais daí decorrentes.
A CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada no assunto, voltada ao atendimento do mercado do entretenimento, e está à disposição para auxiliar tanto preventivamente, como no atendimento de fiscalizações e processos administrativos.