As debêntures no contexto da SAF

A emissão de debêntures é uma ferramenta importante e segura para obtenção, pela SAF, de recursos financeiros de maneira menos onerosa que os empréstimos...
As debêntures no contexto da SAF

A Lei 14193 permitiu à SAF a emissão de debêntures, denominadas de “debêntures-fut” para o financiamento de suas atividades.

A debênture é um valor mobiliário representativo de dívida, que assegura aos detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. É, portanto, um instrumento de captação de recursos, usualmente mais barato para o emissor que o financiamento bancário comum.

Sem prejuízo da necessidade de atenta elaboração da escritura de emissão e observância das normas regulatórias – especialmente se a oferta for pública ou de esforços restritos – devem ser observadas as seguintes disposições legais:

  1. Remuneração não inferior ao rendimento anualizado da caderneta de poupança, sendo permitida a estipulação cumulativa de remuneração variável ou vinculadas às atividades e ativos da SAF
  2. Prazo mínimo de dois anos;
  3. Pagamento periódico de rendimentos;
  4. Vedação de recompra e liquidação antecipada, salvo na forma a ser regulamentada pela CVM

É importante dizer que as debêntures-fut, como as demais debêntures, podem ser emitidas com garantias vinculadas, ou mesmo sem garantia (debêntures quirografárias), e ainda subordinadas, ou seja, com preferência de pagamento aos debenturistas em caso de liquidação da companhia.

Igualmente, a emissão poderá ser, sem prejuízo de outras hipóteses, (i) pública; com ampla divulgação, intermediação de instituição financeira e registro na CVM; (ii) privada, quando a oferta não é disponível ao público em geral e destinada usualmente a investidores institucionais ou vinculados ao emissor; ou (iii) pública com esforços restritos, destinada a investidores profissionais, nos termos da instrução CVM 476.

A legislação silenciou sobre a possibilidade de emissão de debêntures-fut conversíveis em ações da SAF, ou seja, a possibilidade de pagamento com participação acionária no emissor, que permitia uma maior flexibilidade no uso deste instrumento, que, de toda forma, se revela atraente e seguro aos investidores na medida em que, em razão da segregação patrimonial determinada pela legislação, os recursos captados não ficam sujeitos aos débitos originários do clube.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Rodrigo Calabria

Atua nos segmentos de contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002.
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