A Lei 14193 permitiu à SAF a emissão de debêntures, denominadas de “debêntures-fut” para o financiamento de suas atividades.
A debênture é um valor mobiliário representativo de dívida, que assegura aos detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. É, portanto, um instrumento de captação de recursos, usualmente mais barato para o emissor que o financiamento bancário comum.
Sem prejuízo da necessidade de atenta elaboração da escritura de emissão e observância das normas regulatórias – especialmente se a oferta for pública ou de esforços restritos – devem ser observadas as seguintes disposições legais:
- Remuneração não inferior ao rendimento anualizado da caderneta de poupança, sendo permitida a estipulação cumulativa de remuneração variável ou vinculadas às atividades e ativos da SAF
- Prazo mínimo de dois anos;
- Pagamento periódico de rendimentos;
- Vedação de recompra e liquidação antecipada, salvo na forma a ser regulamentada pela CVM
É importante dizer que as debêntures-fut, como as demais debêntures, podem ser emitidas com garantias vinculadas, ou mesmo sem garantia (debêntures quirografárias), e ainda subordinadas, ou seja, com preferência de pagamento aos debenturistas em caso de liquidação da companhia.
Igualmente, a emissão poderá ser, sem prejuízo de outras hipóteses, (i) pública; com ampla divulgação, intermediação de instituição financeira e registro na CVM; (ii) privada, quando a oferta não é disponível ao público em geral e destinada usualmente a investidores institucionais ou vinculados ao emissor; ou (iii) pública com esforços restritos, destinada a investidores profissionais, nos termos da instrução CVM 476.
A legislação silenciou sobre a possibilidade de emissão de debêntures-fut conversíveis em ações da SAF, ou seja, a possibilidade de pagamento com participação acionária no emissor, que permitia uma maior flexibilidade no uso deste instrumento, que, de toda forma, se revela atraente e seguro aos investidores na medida em que, em razão da segregação patrimonial determinada pela legislação, os recursos captados não ficam sujeitos aos débitos originários do clube.