Alterações temporárias no RSTP da fifa

Em razão da pandemia da Covid-19, a FIFA realizou alterações temporárias em seu regulamento sobre registros e transferências de jogadores, conhecido como RSTP.

As principais mudanças são: (i) a possibilidade de o atleta atuar por até 3 (três) clubes na mesma temporada; (ii) O registro do atleta fora do período de inscrições, e (iii) a antecipação do primeiro período de inscrições da temporada 20/21 por Associações Membras cuja temporada é dividida entre dois anos;

· A possibilidade de o atleta atuar por até 3 (três) clubes na mesma temporada

Esta regra visa reduzir o desemprego e está limitada ao ano calendário de 2019/20 e 2020/21 para Associações cuja temporada é dividida entre dois anos e para a temporada de 2020 para Associações cuja temporada se realiza num único ano, como é o caso da CBF.

A regra original permite que o atleta jogue por somente dois clubes por temporada.

· 0 registro do atleta fora do período de inscrições

A FIFA acrescentou o item ‘i’ ao par. 1, do artigo 6 do RSTP, para permitir que jogadores com contratos terminados por conta da Covid-19, possam ser registrados fora das “janelas de transferências”.

· A antecipação do primeiro período de inscrições da temporada 20/21

Com o intuito de preservar a integridade do elenco dos clubes no final da temporada de 2019/2020, bem como de auxiliar as Associações Membras a organizarem seus calendários, a FIFA implementou uma nova exceção ao artigo 6, par. 2 do RSTP que dispõe sobre o momento em que o primeiro período de registro deve ser iniciado.

A redação do RSTP original estabelece que o início do primeiro período de inscrições apenas pode ocorrer após o término da temporada atual e antes do início da temporada seguinte. Com a nova redaçãoesta regra passará a contar com uma exceção para 2020, exclusivamente.

As Associações Nacionais cuja temporada é dividida entre dois anos, como é o caso das principais federações europeias, poderão antecipar a abertura do primeiro período de inscrição da temporada de 2020/2021 por até quatro semanas antes do término da temporada de 2019/2020.

Entretanto, os jogadores que entrarem nesta exceção somente estarão aptos a jogarem por seus clubes na próxima temporada (2020/21), justamente para não se interferir nos elencos da a temporada 2019/20.

Essas alterações entraram em vigor em 10 de junho de 2020 e são temporárias, pois realizadas com o intuito de amenizarem os impactos do surto da Covid-9 no futebol internacional.

O CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada em demandas do futebol nacional e internacional. Estamos constantemente atualizados com as mudanças promovidas pela FIFA e nos colocamos à sua disposição para esclarecermos dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Victor De Sordi

Victor De Sordi

Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.
Victor De Sordi

Victor De Sordi

Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.

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