Acordo determina a igualdade das premiações das seleções masculinas e femininas dos EUA

Após 06 anos de disputa judicial, a seleção feminina dos Estados Unidos firma acordo para receber pagamento igualitário em premiações por conquistar desportivas, além...
Acordo determina a igualdade das premiações das seleções masculinas e femininas dos EUA

Nesta semana muito se comemorou no meio desportivo a vitória da seleção feminina de futebol dos Estados Unidos, na Justiça norte-americana, acerca da equiparação salarial com os atletas profissionais masculinos (Equal Pay), após 06 anos de disputa judicial acerca desse tema.

Em suma, celebrou-se acordo entre a federação (U.S. Soccer) e a associação de jogadoras da seleção (USWNT Players), resultando no reconhecimento do direito ao pagamento igualitário a homens e mulheres pelos serviços de atleta profissional de futebol, no tocante às premiações e ao pagamento de diárias.

Ainda, a U.S. Soccer comprometeu-se a dividir o montante de 24 milhões de dólares entre as jogadoras ativas e inativas pelas vitórias em competições internacionais.

Tal acordo decorre de uma reclamação à Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego dos EUA, protocolada em 2016. Posteriormente, tal reclamação converteu-se em ação judicial, que perdurou de 2019 até 2022, quando, então, decidiu-se por resolver o litígio extrajudicialmente, por meio de autocomposição.

A celebração deste acordo vem na linha da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, especialmente em seu artigo 11, 1, “d”, em que os Estados-Membros se comprometeram a assegurar o direito à igualdade de remuneração e de tratamento em relação a um trabalho de igual valor.

Essa conquista do futebol feminino foi recebida pela comunidade esportiva mundial com grande satisfação, a exemplo da ex-treinadora do time feminino do Arsenal, Laura Harvey, em sua página oficial do Twitter: “Parabéns a todos os envolvidos. Grande conquista para o nosso esporte neste país e em todo o mundo. (…)” (tradução livre).

Vale ressaltar, ainda, que o Brasil é signatário deste tratado internacional, que foi internalizado no ano de 2002, por meio do Decreto nº 4.377/2002, que corrobora com a determinação constitucional de igualdade de gênero, contida no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, em 2020, o então Presidente da CBF Rogério Caboclo determinou a equidade nos pagamentos de prêmios e diárias no futebol feminino e masculino brasileiros, o que representou decisão pioneira e paradigmática no Brasil.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões desportivas e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.