A pandemia do novo coronavírus trouxe dificuldades econômico-financeiras a diversos setores da sociedade. No esporte, isso não foi diferente.
Buscando minimizar o impacto da pandemia no mercado esportivo, o Projeto de Lei nº 2824/2020 tem por objetivo apresentar “ações emergenciais ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade”. Com teto de até R$ 1,6 bilhão (um bilhão, seiscentos milhões de reais), o PL dispõe, entre outras medidas, sobre:
i. Pagamento de auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao trabalhador do esporte[1], durante o período de 3 (três) meses[2];
ii. A isenção do Imposto de Renda em premiação aos atletas, enquanto durar o período pandêmico, respeitado o teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
iii. A utilização de resultados obtidos em 2019 ou 2020, com exceção da categoria Atleta Pódio, para inscrição e recebimento do Bolsa-Atleta em 2021;
iv. A disponibilização de linhas de crédito para fomento de atividades e aquisição de equipamentos;
v. Maior porcentagem de isenção tributária em patrocínios e doações ao setor esportivo (Lei de Incentivo ao Esporte), durante o período de calamidade pública;
vi. A reabertura do prazo de inscrição ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, enquanto vigorar o período de calamidade pública.
vii. Medidas de aprimoramento da governança das entidades do setor desportivo, de forma a conceder responsabilização aos dirigentes.
O projeto de lei foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados, em 16 de julho de 2020; e posteriormente, encaminhado ao Senado Federal, onde foi aprovado em 13 de agosto de 2020, ainda que tenha sofrido alterações pontuais em seu texto original.
Nesse sentido, incluiu-se a possibilidade de entidades nacionais e regionais da administração do desporto, além de ligas regionais e nacionais, Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico Brasileiro, Comitê Brasileiro de Clubes, desde que não vinculadas à modalidade futebol, de realizarem transações de suas dívidas tributárias e não tributárias com a União, nos termos estabelecidos pela Lei nº 13.988/2020.
Ainda, foi proposta e aprovada emenda permitindo o repasse de recursos ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – instituição independente do Comitê Brasileiro de Clubes – com o objetivo de maior efetividade de atuação quando do recebimento de verbas federais provenientes de loterias, e seu posterior repasse aos clubes por meio de editais.
Agora, o PL nº 2824, de 2020 segue novamente à Câmara dos Deputados para nova deliberação e votação em razão das emendas aprovadas, para mais um passo importante à conclusão do procedimento legislativo que se faz tão importante à manutenção do esporte nacional.
Nesse sentido, CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões desportivas e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.
[1] A Emenda nº 10 propõe que os auxiliares vinculados a uma entidade de prática desportiva ou entidade de administração do desporto, bem como cronistas, jornalistas e radialistas esportivos também estejam abrangidos no conceito de “trabalhadores do esporte”.
[2] Foram propostas emendas pelo Senado Federal, que preveem prazo maior de duração do benefício, de 5 (cinco) meses ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública.