A nova estratégia da Receita Federal para cobrança de tributos dos profissionais do futebol

Não é de hoje que as fiscalizações promovidas pela Receita Federal contra jogadores e clubes de futebol para cobrança de tributos federais é objeto de discussão nos tribunais administrativos

Em linhas gerais, a principal controvérsia gira em torno dos pagamentos feitos pelos clubes às empresas que detém o direito de exploração econômica da imagem dos jogadores. A Receita Federal entende que esses valores devem ser tributados diretamente na pessoa física dos atletas.

E mesmo que a discussão seja antiga, inclusive com decisões amplamente favoráveis aos contribuintes, verificamos algumas novidades em nova empreitada da Receita Federal para reabrir a discussão.

O primeiro novo aspecto que chama a atenção diz respeito à responsabilidade solidária aos clubes que mantém contratos com os jogadores incluídos em procedimento fiscalizatório. Outro ponto significativo é o fato de que nesse tipo de discussão, a Receita Federal acaba sempre por concluir pela inexistência de comprovação da exploração da imagem dos atletas pela pessoa jurídica que detém esse direito.

Em que pese não se tratar de um tema novo, mas principalmente diante desse contexto repaginado criado pela Receita Federal, o trabalho preventivo se apresenta muito importante, sobretudo para se defender de possíveis autuações fiscais.

Não é demais destacar que a Lei Pelé autoriza expressamente o pagamento de direito de imagem pelos clubes aos jogadores, ou seja, pretensões fazendárias que visem desconstituir esse procedimento e aumentar, indevidamente, a arrecadação de tributos, não terão respaldo legal e jurídico.

No entanto, merece muita atenção a adoção das medidas preventivas, tanto para os clubes como para os atletas, de modo a evitar qualquer tipo de questionamento pelo Fisco.

É importante que os atletas atuem de maneira preventiva e com orientação jurídica multidisciplinar que aborde o ponto de vista fiscal, trabalhista, desportivo, contratual, societário, previdenciário, e em relação à propriedade intelectual.

A CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada nessas áreas, voltada ao atendimento do mercado desportivo, e está à disposição para auxiliar tanto preventivamente, como no atendimento de fiscalizações e processos administrativos.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Thomaz Scarpin

Thomaz Scarpin

Atua preferencialmente com Direito Tributário desde 2013. Hoje, além do tributário, está envolvido com projetos na área de Direito Societário.
Thomaz Scarpin

Thomaz Scarpin

Atua preferencialmente com Direito Tributário desde 2013. Hoje, além do tributário, está envolvido com projetos na área de Direito Societário.

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