A batalha jurídica sobre o novo Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA.

A menos de uma semana antes de o novo Regulamento de Agentes de Futebol entrar em vigor, a FIFA enfrenta uma batalha jurídica com...
A menos de uma semana antes de o novo Regulamento de Agentes de Futebol entrar em vigor, a FIFA enfrenta uma batalha jurídica com a maioria dos agentes do jogo.

A menos de uma semana antes de o novo Regulamento de Agentes de Futebol entrar em vigor, a FIFA enfrenta uma batalha jurídica com a maioria dos agentes do jogo. A FIFA se diz empenhada na reforma da indústria, e que todos – com exceção de alguns agentes – considerariam absolutamente necessária para resolver os “abusos generalizados” e um “sistema atualmente alimentado pela especulação”.

A posição do outro lado, sobretudo da Associação de Agentes de Futebol, é a de que a FIFA não teria legitimidade para regulamentar essas questões. A AAF argumenta que representar jogadores é um negócio “fora do jogo” e que as disposições do futuro Regulamento de Agentes de Futebol iriam contra a lei antitruste da União Europeia – especialmente no que diz respeito à proibição de pagamento de comissão acima dos limites estabelecidos pela FIFA.

De acordo com a federação internacional, a principal motivação para a reforma proposta é a de que o atual ecossistema de transferências incentiva a movimentação de jogadores, principalmente através do foco nas comissões, o que aceleraria o mercado e concentraria o aumento do dinheiro no topo do jogo, afetando assim o equilíbrio competitivo.

Como justificativa para isso, a FIFA cita alguns números-chave:

Todos os anos, os jogadores mudam de clube com mais rapidez e frequência. A cada ano, o dinheiro gasto em transferências cresce, assim como as taxas de serviço pagas aos agentes. Um aumento de 400 por cento neste último durante a última década resultou num gasto recorde de 696,6 milhões de dólares (557,3 milhões de libras) nesta janela, representando quase 10 por cento do gasto total em taxas de transferência.

Esse ponto é contestado pelos agentes, sob a ótica de que os planos da FIFA apenas reforçarão o poder do “modelo de supermercado”, uma vez que as grandes empresas serão capazes de suportar os custos mais elevados.

Com o assunto a ser levado ao Tribunal de Justiça Europeu, a FIFA espera que os juízes europeus compreenderão as especificidades da indústria do futebol. Os agentes, por sua vez, alegam que a Fifa não entenda o seu negócio, pelo que aguardam uma decisão favorável aos seus pleitos.

Quando entrar em vigor, o novo regulamento estabelecerá:

  • Um sistema de licenciamento, envolvendo exame;
  • Como requisito que os agentes forneçam total transparência aos clientes sobre os pagamentos que recebem;
  • O pagamento de comissão de agente através da Fifa Clearing House, como medida contra crimes financeiros e para proteger a integridade financeira;
  • A regulamentação da representação múltipla;
  • Regulamentações mais rigorosas para a representação de menores;
  • Um limite máximo obrigatório para taxas de serviço, para evitar incentivos financeiros excessivos e conflitos de interesse;

A posição da FIFA é que, para proteger o funcionamento do seu sistema de transferências, é necessário um limite para reduzir os incentivos financeiros existentes, que promovem a movimentação de jogadores. Dessa forma, limite máximo (“teto de comissão” ou “cap”) seria uma medida pró-competitiva, vez que as comissões fixas teriam um efeito desestabilizador na estrutura econômica do jogo.

Há também o argumento de que a própria natureza do futebol moderno garante que quanto mais dinheiro circula, mais os salários dos jogadores de topo disparam numa corrida “armamentista” crescente.

Fato é que a FIFA quer reduzir os incentivos às transferências e diferenciar a forma como as comissões são pagas, para que sejam proporcionais aos salários dos jogadores. Em tese, isso significaria que os interesses do jogador e do agente estariam mais alinhados, aumentando a transparência relacionada aos valores pagos pelos jogadores de futebol.

Até então, o único país inteiramente isento da entrada de todas as previsões trazidas pelo Regulamento de Agentes FIFA era a Alemanha, devido a uma liminar concedida pelo Tribunal Distrital de Dortmund (Landgericht Dortmund).

No entanto, foi divulgada a notícia de que para a Inglaterra também seria determinado o adiamento da entrada em vigor das novas regulamentações de Agente, porquanto pendente de decisão o processo movido por agências inglesas em relação às novas regras. A estimativa é que essa decisão seja proferida em 1 a 2 meses.

A discussão, nesse sentido, gira em torno do entendimento do Tribunal a respeito da matéria que a FIFA pode regulamentar, e se esta deverá observar a legislação da União Europeia, em especial a Lei de Concorrência, ou a limitação de teto para determinação de comissão nos serviços de agenciamento prestados, analisando, ao mesmo tempo, se inexistência desses regramentos implicaria numa crescente desigualdade do jogo.  A análise do recurso interposto pela FIFA, referente ao processo alemão, é esperada para o dia 24.01.2024, mas, até lá, o mercado segue acompanhando as novas movimentações, ansiosamente.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.