RECENTES DECISÕES REAFIRMAM A POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR

Judiciário permite penhora de até 30% do salário do devedor.

Um dos maiores desafios enfrentados por credores no Brasil, especialmente em execuções contra pessoas físicas, é a efetiva localização de bens do devedor que viabilizem a satisfação de seu crédito.

Apesar da existência de diversos mecanismos legais e sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial — como Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud — a prática forense revela que devedores frequentemente esvaziam seu patrimônio, ocultam bens ou simplesmente não possuem ativos em seus nomes, dificultando ou até inviabilizando a efetividade das execuções.

Visto isso, apesar do Código de Processo Civil incluir o salário como impenhorável, os Tribunais já possuem há certo tempo, entendimento de possibilitar a penhora de 10% do salário de devedor, desde que não atingida a subsistência do mesmo e de sua família.

Entretanto, recentes decisões (TJ-MG e TJ-SP), ampliaram o entendimento de que apenas 10% dos salários poderiam ser penhorados para pagamento de dívidas. Nos casos, os magistrados autorizam a penhora de percentuais maiores — entre 15% e 30% — desde que garantida a subsistência digna do devedor, ou seja, aumentando em mais de 100% a antiga porcentagem normalmente aplicada.

O fundamento para essa flexibilização decorre de precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assentou a possibilidade de mitigação da regra geral de impenhorabilidade de salários prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, desde que seja preservado o chamado mínimo existencial. Nas palavras do STJ:

“A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., pode ser excepcionada quando for preservado percentual […] capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.”

Impactos práticos para credores e devedores

Esse novo entendimento reforça a necessidade de análise detalhada da realidade financeira do devedor em cada caso concreto.

→ Para os credores, a decisão amplia as possibilidades de recuperação de crédito, permitindo postular a penhora de percentuais superiores a 10% do salário dos devedores, desde que demonstrado que a medida não compromete o mínimo existencial do devedor. Argumentos pautados em padrão de vida confortável, elevado valor de remuneração ou ausência de dependentes, por exemplo, podem ser utilizados para justificar o pedido.

→ Por outro lado, os devedores devem estar atentos à necessidade de comprovar, de forma concreta e documentada, que a penhora pretendida comprometeria sua subsistência ou a de sua família. Demonstrações detalhadas de despesas básicas, dependentes e condições de vida tendem a ser cada vez mais relevantes na análise judicial.

Assim, o cenário atual demanda das partes maior cautela, estratégia e produção de provas adequadas, seja para pleitear a penhora em percentuais mais elevados, seja para contestá-la.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Escrito por:
Leonardo Zenkoo Matsumoto – Advogado do CCLA Advogados.  

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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