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O caso Leo Lins reacende o debate sobre os limites entre humor e crime, destacando a importância do contexto artístico e do animus jocandi na análise penal. A decisão do STF reafirma a proteção constitucional da liberdade de expressão artística, especialmente no stand-up comedy. Criminalizar piadas descontextualizadas, sem dolo, fere princípios fundamentais do Direito Penal e compromete o devido processo legal.
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