A partir de 01 de julho de 2021, o Banco Central do Brasil abriu prazo para o envio de informações sobre investimento estrangeiro por empresas domiciliadas no Brasil que possuam participação de sócios não residentes em seu capital social, com a finalidade de realização do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País.
O Censo realizado pelo BCB, de cinco em cinco anos, tem como objetivo compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional no Brasil, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
Em virtude disso, é obrigatório o envio de informações pelas empresas obrigadas na forma da regulamentação do BCB, sob pena de aplicação de multa àquelas que descumprirem.
Prazo de entrega: Entre 01.07.2021 a 15.08.2021 às 18 horas.
Empresas obrigadas a declarar
São obrigadas a prestar informações ao Censo: Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do 2021; Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro 2021; e Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2021.
Informações a serem prestadas.
Deverão ser prestadas as seguintes informações: Estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; Informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e Informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Penalidades
A não apresentação das informações no prazo estabelecido, ou a apresentação de informações parciais ou falsas, poderá acarretar as seguintes penalidades à empresa: Efetuar registro ou apresentar declaração fora do prazo: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Para atrasos de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Para atraso de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%. Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao fornecimento das informações exigidas para o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País.
Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao BACEN: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Prestação de informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).