CASO MARCOS ROJO: O QUE A CAUTELAR DO CAS GARANTE E O QUE NÃO GARANTE

O Estudiantes eliminou o Flamengo na semifinal da Libertadores com Marcos Rojo em campo, liberado por uma medida cautelar do CAS. O Flamengo pede...
O Estudiantes eliminou o Flamengo na semifinal da Libertadores com Marcos Rojo em campo, liberado por uma medida cautelar do CAS. O Flamengo pede à Conmebol a vitória por 3 a 0. Entenda por que a decisão provisória não encerra o caso e o que pode acontecer até a final.

O que aconteceu

Em 9 de outubro, o Estudiantes pediu a inscrição de Rojo na vaga do lesionado Gabriel Neves, com a janela de transferências da Argentina fechada desde 2 de setembro. A AFA aceitou o registro, mas a Conmebol, após consultar a FIFA, recusou a inscrição, por entender que o caso não se enquadrava nas exceções do art. 6 do Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores da FIFA. O Estudiantes recorreu ao CAS e, em 21 de outubro, obteve uma cautelar que mandou incluir o jogador na lista. Rojo foi titular no Maracanã, o jogo terminou 0 a 0 e o Estudiantes avançou nos pênaltis. No dia seguinte, o Flamengo apresentou reclamação à Conmebol pedindo a vitória por 3 a 0.

O que a cautelar garante e o que não garante

A cautelar é provisória: autorizou Rojo a jogar enquanto o CAS não julga se a inscrição era regular. Pelo Código do CAS (art. R37), esse tipo de medida é concedido com base no risco de dano irreparável, na probabilidade de êxito e no equilíbrio entre os interesses das partes, e não substitui a decisão final. Segundo nota oficial do Flamengo, o CAS negou o pedido do Estudiantes para ficar protegido das consequências esportivas e disciplinares da decisão final. A íntegra da ordem não foi publicada. Segundo a imprensa, o julgamento de mérito está marcado para 12 de novembro, e a decisão que sair dele será “final e vinculante” para as partes (art. R59).

O CAS está acima da Conmebol?

Sim. O Estatuto da Conmebol reconhece a jurisdição do CAS (art. 62.1), declara suas decisões “definitivas e vinculantes para todas as partes” (art. 62.3) e obriga federações, clubes e jogadores a cumpri-las (arts. 7.1.a e 7.3). A discussão, portanto, não é de hierarquia, mas sobre o alcance da cautelar e o resultado do julgamento de mérito.

O que pode acontecer

  • Pedido do Flamengo: o art. 24.1 do Código Disciplinar da Conmebol (edição 2026) prevê derrota por 3 a 0 a quem escalar jogador não elegível, desde que o adversário reclame em até 24 horas após o jogo. O Flamengo afirma ter reclamado no prazo e cita o caso Santos x Independiente, de 2018.
  • Defesa do Estudiantes: o clube sustenta que Rojo jogou amparado por ordem do CAS. O Manual de Clubes da Libertadores, segundo trecho citado pelo jornal La Nación, atribui à federação nacional (a AFA, que aprovou o registro) a verificação das inscrições. O prazo para a defesa termina na segunda-feira (26), às 18h.
  • Se o CAS validar a inscrição: Rojo era elegível, e o pedido de 3 a 0 perde a base.
  • Se o CAS considerar a inscrição irregular: como, segundo o Flamengo, a cautelar não afastou as consequências da decisão final, abre-se espaço concreto para o 3 a 0 e para a eliminação do Estudiantes.
  • Recursos: o que a Conmebol decidir pode ser levado à Comissão de Apelações (7 dias) e, depois, ao CAS (21 dias). A final contra o Palmeiras está marcada para 28 de novembro, em Montevidéu.

Lições para clubes e SAFs

  • Cautelar autoriza, mas não blinda: quem escala um atleta com base em decisão provisória assume o risco do julgamento final.
  • Aval da federação nacional pode não bastar: neste caso, a Conmebol recusou uma inscrição aprovada pela AFA por entender que contratações fora da janela dependem das exceções do regulamento da FIFA.
  • O prazo de 24 horas é decisivo: sem reclamação formal até 24 horas após o jogo, não há 3 a 0, e esse prazo não pode ser prorrogado (arts. 24.1 e 51 do Código Disciplinar).

Como o CCLA pode ajudar

A área de Direito Desportivo do CCLA atende atletas, clubes, SAFs, federações e profissionais do esporte na regularização de inscrições e transferências, em procedimentos disciplinares perante federações e confederações e em arbitragens e medidas urgentes perante o CAS.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas e de mercado relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

André Feher Jr – Advogado de Direito Desportivo e Arbitragem | CCLA

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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