NOVA LEI DAS SAFs E OS IMPACTOS NOS CONTRATOS DO FUTEBOL

A Lei nº 15.427/2026 alterou a disciplina das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), trazendo mudanças relevantes para governança, exploração econômica de direitos relacionados ao...
A Lei nº 15.427/2026 alterou a disciplina das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), trazendo mudanças relevantes para governança, exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e relações contratuais envolvendo atletas e demais profissionais vinculados à atividade esportiva.

Em junho de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.427/2026, que alterou a Lei nº 14.193/2021 e promoveu mudanças relevantes na estrutura e no funcionamento das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Entre os objetivos da nova legislação estão o aperfeiçoamento da governança, a proteção de investidores e a preservação dos direitos dos clubes, profissionais do futebol e atletas em formação.

Sob a perspectiva contratual, uma das principais alterações está na disciplina da sucessão das SAFs nas relações jurídicas relacionadas à atividade do futebol.

Nas hipóteses de constituição da SAF por transformação, cisão ou subscrição e integralização de capital pelo clube ou pessoa jurídica original, a SAF sucede o clube nas relações com as entidades de administração e nas relações contratuais vigentes com atletas em formação, atletas profissionais e demais pessoas vinculadas à atividade do futebol cujos contratos forem expressamente transferidos, conforme as hipóteses previstas na legislação.

A alteração reforça a importância do mapeamento e da análise dos contratos existentes antes da constituição da SAF, especialmente aqueles celebrados com atletas, comissão técnica, fornecedores, patrocinadores, parceiros comerciais e demais prestadores vinculados à atividade esportiva.

Outro ponto de atenção é a ampliação das atividades que podem integrar o objeto social da SAF, incluindo a exploração de direitos de propriedade intelectual, inclusive de terceiros, relacionados ao futebol. A mudança amplia as possibilidades de exploração econômica de marcas, conteúdos e outros ativos relacionados à atividade esportiva.

Dentre os principais impactos contratuais, destacam-se:

• Mapeamento dos contratos: identificação dos instrumentos vinculados à atividade do futebol e definição daqueles que serão transferidos para a SAF;

• Análise das cláusulas de transferência: verificação de disposições sobre cessão, mudança de controle, necessidade de anuência, rescisão antecipada e demais restrições contratuais;

• Direitos de propriedade intelectual: maior atenção aos contratos de licenciamento, cessão e exploração de marcas, símbolos, conteúdos e demais ativos relacionados ao futebol;

• Passivos e responsabilidades: avaliação das obrigações existentes e dos efeitos da estruturação da SAF sobre as relações jurídicas mantidas pelo clube originário;

• Proteção dos investidores: necessidade de instrumentos contratuais e societários que estabeleçam de forma clara direitos, obrigações, governança e mecanismos de proteção dos investidores.

A nova legislação reforça, portanto, que a constituição de uma SAF não deve ser analisada exclusivamente sob a perspectiva societária. A revisão e organização dos contratos relacionados à atividade futebolística constituem etapa essencial para a adequada estruturação da operação e para a redução de riscos jurídicos.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a assuntos relacionados à estruturação, elaboração e revisão de contratos envolvendo Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Mikaelli Merkler Bertolino – Advogada do CCLA Advogados.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
CCLA
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.