A recente transferência do atleta Kauê Furquim ao Grupo City reacendeu o debate sobre a atuação dos Multi-Club Owners (“MCOs”) no futebol brasileiro.
Longe de representar um erro específico do Corinthians ou de decorrer de falha legislativa, o caso ilustra uma estratégia consolidada no cenário internacional que, mais recentemente, passou a impactar de forma relevante o mercado nacional.
A Lei brasileira prevê que a multa rescisória para transferências nacionais é limitada a 2.000 vezes o salário mensal do atleta; um dos valores mais altos do mundo.
Contudo, como atletas dessa faixa etária recebem salários relativamente baixos, as multas domésticas podem ser facilmente pagas por grupos internacionais, que operam com moedas mais fortes.
A estratégia dos MCOs consiste em pagar a multa nacional reduzida e transferir o jogador para uma filial brasileira do próprio grupo e, posteriormente, realizar a transferência para um clube do mesmo MCO sediado no exterior, sem aplicação de multa internacional, que, ao contrário da nacional, não tem limite e pode chegar a valores como EUR 50 ou 100 milhões.
Essa prática é facilitada por regulamentos da FIFA que proíbem transferências internacionais de atletas menores de 18 anos e limitam os contratos, nessa idade, a no máximo três anos.
Como o primeiro contrato profissional é assinado aos 16 anos, o vínculo se estende até os 19, o que reduz a margem de negociação para os clubes formadores quando o atleta desponta aos 17 ou 18 anos.
Nessas situações, atletas e representantes, cientes da proximidade do fim do vínculo, podem dificultar renovações ou exigir valores inviáveis.
Casos emblemáticos, como os de Vitor Andrade e Neilton, no Santos FC, ilustram a perda de atletas próximos ao término do primeiro contrato, após tentativas frustradas de renovação.
Outro ponto de atenção é a limitação do direito de preferência, que, diferentemente do direito de renovação, não garante segurança jurídica plena.
Na prática, basta que outro clube ofereça valor superior para inviabilizar o exercício da preferência, o que coloca os MCOs em vantagem financeira sobre clubes brasileiros.
A atuação desses grupos, aliada a lacunas regulatórias, impõe desafios crescentes aos clubes formadores sul-americanos.
Mesmo a regra da transferência-ponte, que exige permanência mínima de quatro meses no novo clube, mostra-se insuficiente para conter a circulação interna de jogadores dentro de um mesmo grupo.
É fundamental que o debate sobre o tema avance, buscando soluções equilibradas que respeitem a liberdade contratual dos atletas, sem inviabilizar a sustentabilidade dos clubes formadores.
O CCLA Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre este informativo e outros assuntos relacionados a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.