Potenciais Impactos da Decisão do TST sobre o Controle de Pausas no Ambiente de Trabalho

No final de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou pela inclusão de quatro novos temas na sistemática dos recursos repetitivos, visando consolidar...
No final de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou pela inclusão de quatro novos temas na sistemática dos recursos repetitivos, visando consolidar a interpretação jurídica sobre questões recorrentes no direito do trabalho. Um dos tópicos mais relevantes é a análise da possibilidade de que a limitação indireta ao uso de banheiros pelos empregados, em decorrência dos efeitos dessas pausas no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV), seja considerada como dano moral presumido. Esse tema abrange discussões sobre a proteção à dignidade da pessoa humana e aos direitos essenciais dos empregados, especialmente em setores como o teleatendimento, onde o tempo de trabalho é minuciosamente controlado.

O Pleno do TST aprovou a inclusão de quatro novos temas na sistemática dos recursos repetitivos, destacando-se, entre eles, a análise sobre a possibilidade de que a restrição indireta ao uso de banheiros pelos empregados, decorrente do impacto dessas pausas no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV), configure o chamado dano moral presumido, conhecido como dano “in re ipsa”. O referido tema suscita debates acerca da proteção à dignidade do empregado e das implicações de medidas que, mesmo indiretamente, restrinjam direitos básicos durante a jornada de trabalho. (RR-249-35.2022.5.09.0088)

Cumpre ressaltar que o dano moral “in re ipsa” é caracterizado pela presunção de prejuízo decorrente da violação de um direito fundamental, dispensando a necessidade de comprovação concreta do sofrimento ou do dano causado. Nesse caso, a própria ocorrência do ato ilícito ou lesivo é suficiente para justificar o direito à indenização.

A controvérsia em questão refere-se a um sistema de premiação condicionado ao cumprimento de metas de produtividade, no qual as pausas para necessidades básicas, como idas a toalete, podem impactar negativamente no valor remuneratório destinado ao empregado. Tal prática requer ponderações sobre a compatibilidade dessa conduta com os direitos fundamentais do empregado, especialmente no que tange à dignidade e à preservação da saúde no ambiente de trabalho.

O tema em debate envolve principalmente as condições de trabalho no teleatendimento, regidas pela Norma Regulamentadora 17, que estipula uma jornada reduzida de 6 horas e pausas obrigatórias de 40 minutos, sendo 20 minutos para alimentação e duas pausas de 10 minutos para descanso. Contudo, pausas adicionais fora dos intervalos previstos podem afetar os indicadores de produtividade, resultando, assim, em alterações no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV).

No caso específico que será apreciado pelo TST, um supervisor de atendimento declarou, em audiência, que os atendentes não são formalmente proibidos de realizar pausas, mas são orientados a evitá-las, a fim de não prejudicar os resultados individuais e da equipe. Tal declaração levantou questionamentos sobre a possível pressão indireta exercida sobre os empregados e os impactos em seu direito de realizar pausas para necessidades básicas, sem que isso resulte em repercussões negativas em seu desempenho.

Apesar disso, no julgamento do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que não havia configuração de dano moral, pois as pausas adicionais realizadas pelos empregados não impediram o recebimento da parcela variável da remuneração nem afetaram o cumprimento das metas estabelecidas.

Entretanto, caso o TST determine que o controle indireto sobre as pausas configura, por si só, dano moral presumido, os empregados poderão pleitear indenizações sem a necessidade de comprovar o sofrimento causado, considerando a presunção de que a violação de direitos fundamentais implica em prejuízo automático.

A decisão poderá estabelecer um precedente relevante, possivelmente resultando em um aumento considerável no número de ações trabalhistas, especialmente em setores como o teleatendimento, em que o controle do tempo de trabalho efetivo é frequentemente monitorado. Esse cenário pode demandar das empresas a implementação de novas práticas para assegurar o cumprimento dos direitos dos empregados, a fim de mitigar o risco de litígios relacionados a abusos no gerenciamento de pausas e na observância às normas vigentes.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao tema.

escrito por:

Lilian Oliveira Pereira – Advogada Trabalhista do CCLA Advogados.  

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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