Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) será utilizado para uniformizar entendimento da Justiça do Trabalho sobre o direito de oposição à contribuição sindical

Foi marcada para o mês de agosto uma Audiência Pública no TST focada na questão do direito dos empregados não sindicalizados de contestarem o...
Foi marcada para o mês de agosto uma Audiência Pública no TST focada na questão do direito dos empregados não sindicalizados de contestarem o pagamento da contribuição assistencial, que se destina a apoiar Sindicatos em suas atividades de negociação. O objetivo principal visa estabelecer diretrizes claras para garantir que esse direito seja exercido de maneira justa e eficaz, considerando as diferentes interpretações vistas nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Está prevista para ocorrer nos dias 22 e 23 de agosto uma Audiência Pública designada pelo Tribunal Superior do Trabalho para analisar e debater como pessoas não associadas aos Sindicatos de sua categoria poderão exercer o direito de objeção ao pagamento das contribuições assistenciais descontadas em folha de pagamento.

A contribuição assistencial é uma taxa cobrada dos empregados para custear o trabalho dos Sindicatos. Esses recursos permitem que os Sindicatos se mantenham e atuem nas negociações salariais e profissionais em prol dos empregados.

Durante muito tempo, a taxa de contribuição assistencial aos Sindicatos era uma cobrança obrigatória. No entanto, com a Reforma Trabalhista, essa obrigatoriedade foi alterada, gerando diversos entendimentos sobre o tema.

Com isso, em março deste ano, após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região homologar um Acordo Coletivo que exigia o pagamento da contribuição mesmo por empregados não associados ao Sindicato, o Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por maioria de votos, a proposta de instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Tal procedimento foi estabelecido para analisar exclusivamente a questão jurídica sobre como, quando e onde o empregado não sindicalizado pode exercer o seu direito de oposição ao pagamento da referida contribuição assistencial.

Segundo o Ministro Caputo Bastos, a tese de Repercussão Geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 já reconheceu o direito de oposição dos empregados. Contudo, é fundamental estabelecer critérios claros e razoáveis para assegurar o exercício regular desse direito, evitando que a contribuição se torne obrigatória na prática.

Nesse sentido, ante a ausência de definição desses parâmetros, que resultam em decisões controversas nos Tribunais Regionais do Trabalho, o Ministro convocou uma Audiência Pública com a finalidade de colher depoimentos de especialistas no assunto.

Para isso, os interessados em participar devem manifestar o seu interesse no período das 8h do dia 8 de julho até às 20h do dia 26 de julho, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível a seguir: https://forms.gle/tEhPkVP1ePpgUtQH6

As informações detalhadas sobre as inscrições deferidas, a duração das apresentações e as instruções para os expositores enviarem seus materiais serão disponibilizadas no dia 09 de agosto de 2024.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao tema.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Lilian Oliveira Pereira – Advogada Trabalhista do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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