Está prevista para ocorrer nos dias 22 e 23 de agosto uma Audiência Pública designada pelo Tribunal Superior do Trabalho para analisar e debater como pessoas não associadas aos Sindicatos de sua categoria poderão exercer o direito de objeção ao pagamento das contribuições assistenciais descontadas em folha de pagamento.
A contribuição assistencial é uma taxa cobrada dos empregados para custear o trabalho dos Sindicatos. Esses recursos permitem que os Sindicatos se mantenham e atuem nas negociações salariais e profissionais em prol dos empregados.
Durante muito tempo, a taxa de contribuição assistencial aos Sindicatos era uma cobrança obrigatória. No entanto, com a Reforma Trabalhista, essa obrigatoriedade foi alterada, gerando diversos entendimentos sobre o tema.
Com isso, em março deste ano, após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região homologar um Acordo Coletivo que exigia o pagamento da contribuição mesmo por empregados não associados ao Sindicato, o Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por maioria de votos, a proposta de instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Tal procedimento foi estabelecido para analisar exclusivamente a questão jurídica sobre como, quando e onde o empregado não sindicalizado pode exercer o seu direito de oposição ao pagamento da referida contribuição assistencial.
Segundo o Ministro Caputo Bastos, a tese de Repercussão Geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 já reconheceu o direito de oposição dos empregados. Contudo, é fundamental estabelecer critérios claros e razoáveis para assegurar o exercício regular desse direito, evitando que a contribuição se torne obrigatória na prática.
Nesse sentido, ante a ausência de definição desses parâmetros, que resultam em decisões controversas nos Tribunais Regionais do Trabalho, o Ministro convocou uma Audiência Pública com a finalidade de colher depoimentos de especialistas no assunto.
Para isso, os interessados em participar devem manifestar o seu interesse no período das 8h do dia 8 de julho até às 20h do dia 26 de julho, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível a seguir: https://forms.gle/tEhPkVP1ePpgUtQH6
As informações detalhadas sobre as inscrições deferidas, a duração das apresentações e as instruções para os expositores enviarem seus materiais serão disponibilizadas no dia 09 de agosto de 2024.
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Lilian Oliveira Pereira – Advogada Trabalhista do CCLA Advogados.