Há um ano, iniciamos processo para a migração do EC São Bernardo de associação sem fins lucrativos para sociedade anônima do futebol.
O projeto iniciou com o interesse de investidores em adquirirem participação do clube, uma instituição centenária, tradicional do futebol paulista e muito querida no município.
Foram muitas etapas até a conclusão do registro do EC São Bernardo SAF na Federação Paulista de Futebol; trabalho multidisciplinar que envolveu diferentes áreas do CCLA Advogados.
Em projetos como esse, iniciamos pela negociação entre o clube e os investidores, fase que culmina com a elaboração dos documentos iniciais, a exemplo do memorando de entendimentos e do contrato de investimentos.
Em seguida, passa-se à diligência jurídica e financeira. O clube e todo o seu histórico financeiro, fiscal, societário, contratual, desportivo, entre outros, é investigado com profundidade de forma a dar segurança à operação e orientar os próximos atos.
Com o parecer conclusivo das diligências, inicia-se a fase de execução do projeto, com a produção e registro dos documentos que formalizam o interesse das partes.
A etapa final é de fato o nascimento da SAF para o futebol, o que se dá pelo registro da nova companhia nas federações esportivas, neste caso FPF e CBF.
Após transcorrido todo esse caminho, podemos anunciar que o Esporte Clube São Bernardo agora é SAF!
Um projeto que exigiu trabalho coordenado e em equipe, em que assessoramos tanto o clube quanto os investidores, e que por esses motivos nos enche de orgulho.
Parabenizamos a Diretoria do EC São Bernardo pela coragem e transparência; e os investidores pela decisão de investirem no futebol paulista e são bernardense.
Desejamos muito sucesso a todos.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes à SAF e a qualquer assunto relacionado ao tema.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
Cristiano Caús – Sócio do CCLA Advogados.