A Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF 827, de 21 de maio de 2024, contendo extenso conjunto de regras para obtenção da licença de exploração, em âmbito nacional, da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, conforme previsto nas Leis 13.756/2018 e 14.790/2023.
Dentre muitos pontos trazidos pela Portaria, destacamos que a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.
Admite-se, contudo, que a autorização seja concedida a pessoa jurídica brasileira subsidiária de sociedade estrangeira, desde que observada a obrigatoriedade de participação de brasileiro como sócio detentor de ao menos vinte por cento do capital social.
Atenta à realidade existente, qual seja, da existência de muitas empresas já operando no Brasil apesar do “vazio” regulatório até então existente, a Portaria estabelece prazo até 31/12/2024 para que as empresas se adequem, ou seja, requeiram a licença de exploração.
O prazo pode parecer dilatado, mas as exigências são muitas, passando pela comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Especialmente para empresas estrangeiras, ainda sem estrutura jurídica no Brasil, é recomendável agir o quanto antes. Inclusive, porque consta da Portaria o compromisso da Secretaria em conceder a licença – desde que cumpridos os requisitos – até 31/12/2024, para os pedidos efetuados em até 90 dias da publicação da Portaria.
Como já era sabido, o valor da licença foi fixado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para até 3 marcas comerciais, com prazo de 5 (cinco) anos.
Acompanhem nossos próximos informativos sobre a matéria.
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Rodrigo Calabria – Sócio do CCLA Advogados.