Secretaria de Prêmios e Apostas publica Portaria com regras para a obtenção de autorização de exploração comercial de apostas e jogos on line

A Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF 827, de 21 de maio de 2024, contendo extenso conjunto de regras para obtenção da licença de exploração, em âmbito nacional, da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, conforme previsto nas Leis 13.756/2018 e 14.790/2023.

A Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF 827, de 21 de maio de 2024, contendo extenso conjunto de regras para obtenção da licença de exploração, em âmbito nacional, da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, conforme previsto nas Leis 13.756/2018 e 14.790/2023.

Dentre muitos pontos trazidos pela Portaria, destacamos que a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.

Admite-se, contudo, que a autorização seja concedida a pessoa jurídica brasileira subsidiária de sociedade estrangeira, desde que observada a obrigatoriedade de participação de brasileiro como sócio detentor de ao menos vinte por cento do capital social.

Atenta à realidade existente, qual seja, da existência de muitas empresas já operando no Brasil apesar do “vazio” regulatório até então existente, a Portaria estabelece prazo até 31/12/2024 para que as empresas se adequem, ou seja, requeiram a licença de exploração.

O prazo pode parecer dilatado, mas as exigências são muitas, passando pela comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Especialmente para empresas estrangeiras, ainda sem estrutura jurídica no Brasil, é recomendável agir o quanto antes. Inclusive, porque consta da Portaria o compromisso da Secretaria em conceder a licença – desde que cumpridos os requisitos – até 31/12/2024, para os pedidos efetuados em até 90 dias da publicação da Portaria.

Como já era sabido, o valor da licença foi fixado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para até 3 marcas comerciais, com prazo de 5 (cinco) anos.

Acompanhem nossos próximos informativos sobre a matéria.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao tema.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Rodrigo Calabria – Sócio do CCLA Advogados.  

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Rodrigo Calabria

Atua nos segmentos de contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002.
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