A proposta de reforma do Código Civil, provoca uma discussão acerca do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.
De acordo com o dispositivo, os provedores só podem ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito.
Por um lado, os críticos do dispositivo argumentam que ele prejudica a garantia constitucional de reparação civil por danos morais e desincentiva as plataformas a intensificarem a moderação de conteúdo e removerem publicações problemáticas.
Nesse sentido, afirmam que, se não houvesse tal imunidade, as plataformas se esforçariam mais para coibir conteúdo prejudicial aos direitos fundamentais, como desinformação e discursos de ódio.
Por outro lado, os críticos da revogação alegam que não há impacto real na garantia constitucional de reparação civil, pois a responsabilização permanece possível mediante o cumprimento de determinadas salvaguardas.
E obrigar os provedores a excluir conteúdos mediante solicitação extrajudicial pode ofender a liberdade de expressão e informação, já que o modelo de responsabilidade delineado no artigo 19 favorece a garantia constitucional da livre expressão, ao desencorajar a censura privada excessiva pelos provedores.
Por fim, independentemente da posição, a discussão sobre a revogação do artigo 19 é necessária, devendo especialistas, legisladores, empresas e sociedade civil debater os prós e contras, considerando os impactos nas liberdades individuais, na segurança online e no ecossistema digital como um todo.
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