Breves comentários sobre as novas propostas para a Lei Geral do Esporte e o Plano Nacional do Desporto.

Com a recente aprovação das propostas de Lei Geral do Esporte (PLS nº 68/2017 e PL 1153/2019) nas Casas Legislativas, bem como do Plano...
Breves comentários sobre as novas propostas para a Lei Geral do Esporte e o Plano Nacional do Desporto

No início de julho, o Senado aprovou a nova Lei Geral do Esporte, sendo o texto direcionado à análise da Câmara dos Deputados. Referido projeto de lei atualiza a Lei Pelé, consolidando as alterações nela feitas ao longo dos anos, e incluindo temas de interesse dos players do mercado esportivo, como a organização do sistema nacional do esporte, as estratégias de fomento estatal, as relações trabalhistas, fair-play, e igualdade na participação das mulheres e dos atletas em geral.

Dentre as disposições normativas do projeto de lei, encontra-se a obrigação, a ser assumida pela União, de produzir o Plano Nacional do Esporte, que, por sua vez, deverá ter duração de 10 anos, estabelecendo objetivos, diretrizes e estratégias para garantir a manutenção e o desenvolvimento do esporte e da prática desportiva, em qualquer de suas manifestações.

Essa intenção não é exclusiva do PLS 68/2017, o PL 1153/2019, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado, também dedica seção específica para tratar das especificidades do Plano Nacional Decenal do Esporte.

O Plano Nacional do Desporto foi previsto originalmente na Lei Pelé, de 1998, sendo estabelecido que sua elaboração seria de competência do então Ministério do Esporte, porém, até fevereiro de 2022 – 24 anos depois – esse Plano não tinha saído do papel.

Assim, o projeto de lei 409/22, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 28.06.2022, e agora será objeto de deliberação no Plenário do Senado Federal. As metas estabelecidas nesse PL giram em torno dos seguintes eixos de desenvolvimento do esporte e da prática desportiva (diretrizes):

  1. Garantir o acesso à prática e à cultura da Educação Física e do esporte nas escolas de educação básica, de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens e favorecer a inclusão social;
  2. Incentivar a prática da atividade física e do esporte, de forma a promover hábitos saudáveis que contribuam para a saúde e para a qualidade de vida dos jovens, dos adultos e dos idosos.
  3. Promover o esporte de rendimento, livre de dopagem, desde a base até às categorias de alto rendimento, para projetar o País como excelência esportiva mundial.
  4. Consolidar este Plano como principal instrumento para o planejamento e o desenvolvimento do esporte no País.
  5. Promover o futebol masculino e feminino, amador e profissional, e os esportes correlatos, como futsal e futebol de areia, desde a base até às categorias de alto rendimento, para manter o País como excelência futebolística mundial.

Cada uma dessas diretrizes é dividida em metas, que serão analisadas a partir de indicadores de desempenho pré-estabelecidos no PL, já estando estabelecidas as ações a serem adotadas para o atingimento de cada uma desses objetivos. E com isso, o Poder Público passa a ter um papel atuante para o desenvolvimento do esporte no país, mediante análise de métricas objetivas sobre cada um dos pontos trazidos no Plano Nacional do Desporto. 

Assim, considerando que o Plano deverá ser revisto a cada 10 anos, e que o ecossistema desportivo carece norteamento para seu desenvolvimento, torcemos para que haja a perpetuação desse comprometimento e acompanhamento efetivo da prática esportiva no Brasil.

Nesse sentido, o CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas desportivas relacionadas ao Direito Desportivo e Entretenimento, em especial na assessoria jurídica relacionada às transferências de atletas, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Helena Resstel Meirelles e Silva – Advogada do CCLA Advogados

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.