Nesta semana muito se comemorou no meio desportivo a vitória da seleção feminina de futebol dos Estados Unidos, na Justiça norte-americana, acerca da equiparação salarial com os atletas profissionais masculinos (Equal Pay), após 06 anos de disputa judicial acerca desse tema.
Em suma, celebrou-se acordo entre a federação (U.S. Soccer) e a associação de jogadoras da seleção (USWNT Players), resultando no reconhecimento do direito ao pagamento igualitário a homens e mulheres pelos serviços de atleta profissional de futebol, no tocante às premiações e ao pagamento de diárias.
Ainda, a U.S. Soccer comprometeu-se a dividir o montante de 24 milhões de dólares entre as jogadoras ativas e inativas pelas vitórias em competições internacionais.
Tal acordo decorre de uma reclamação à Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego dos EUA, protocolada em 2016. Posteriormente, tal reclamação converteu-se em ação judicial, que perdurou de 2019 até 2022, quando, então, decidiu-se por resolver o litígio extrajudicialmente, por meio de autocomposição.
A celebração deste acordo vem na linha da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, especialmente em seu artigo 11, 1, “d”, em que os Estados-Membros se comprometeram a assegurar o direito à igualdade de remuneração e de tratamento em relação a um trabalho de igual valor.
Essa conquista do futebol feminino foi recebida pela comunidade esportiva mundial com grande satisfação, a exemplo da ex-treinadora do time feminino do Arsenal, Laura Harvey, em sua página oficial do Twitter: “Parabéns a todos os envolvidos. Grande conquista para o nosso esporte neste país e em todo o mundo. (…)” (tradução livre).
Vale ressaltar, ainda, que o Brasil é signatário deste tratado internacional, que foi internalizado no ano de 2002, por meio do Decreto nº 4.377/2002, que corrobora com a determinação constitucional de igualdade de gênero, contida no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, em 2020, o então Presidente da CBF Rogério Caboclo determinou a equidade nos pagamentos de prêmios e diárias no futebol feminino e masculino brasileiros, o que representou decisão pioneira e paradigmática no Brasil.
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