Due diligence para construir processos de compliance

A Diligência Prévia de integridade, pode ser também definida como uma auditoria completa, consiste em levantar específicas informações acerca dos negócios empresariais no que...
Due diligence para construir processos de compliance.

A importância deste diagnóstico empresarial surge uma vez que, ao se definir ferramentas especificas de solução, a empresa deve necessariamente conhecer seus pontos de dor, com elementos honestos para uma análise de risco consistente, tornando-se o primeiro passo do caminho para a implementação de processos de compliance consistentes.

Existem vários motivos para se implementar, desenvolver e manter um programa de compliance efetivo.

O motivo de maior relevância trazido pela Lei Anti Corrupção nº 12.846/13, que prevê a diminuição de riscos de a empresa e seus funcionários cometerem violações a legislação, evitando posteriormente que venha a sofrer penalidades aplicadas pelas autoridades, entre elas a proibição de poder contratar com a entidade de administração pública. 

O segundo motivo é a possibilidade de redução das penalidades, caso a empresa venha a cometer a violação e sofra uma condenação, após a realização do devido procedimento administrativo ou processo judicial. A legislação prevê expressamente esse direito, caso a instituição tenha um programa de integridade que seja considerado efetivo, nos termos da regulamentação.

O terceiro motivo, diz respeito diretamente aos administradores da sociedade empresarial, diretores, gerentes, conselheiros e todos aqueles que conduzem a empresa. A legislação das Sociedades Anônimas, aplicável subsidiariamente às empresas limitadas, estabelece os deveres dos administradores como sendo deveres de lealdade, informação e diligência. 

Como forma de caminho para a implementação de processos de compliance, criou-se a Due Diligence se trata de um processo de pesquisa que visa conhecer, analisar e se aprofundar em todas as áreas e aspectos negociais, interpessoais, colaborativo e financeiros de uma empresa e pode ser definido como o primeiro e principal passo para se construir processos internos de compliance.

A Diligência Prévia de integridade, pode ser também definida como uma auditoria completa, consiste em levantar especificas informações acerca dos negócios empresariais no que tocam as informações jurídicas, financeiras, contábeis reputacionais, de integridade, ficais, imobiliárias, trabalhistas e de prestações de serviços de modo pormenorizado.

A importância do diagnostico empresarial se faz necessária uma vez que, ao se definir ferramentas especificas de solução, a empresa deve necessariamente conhecer seus pontos de dor, com elementos honestos para uma análise de risco consistente.

Esse aprimoramento a conformidade dos processos como objetivo principal de fortalecer a ética, a integridade e a transparência dos negócios deixando no radar a necessidade de dar ao dia a dia da rotina empresarial, maior aderência às leis, normas, padrões e regulamentos internos e externos.

Importante também destacar que entre os benefícios da Due Diligence, demonstram resultados a curto prazo a empresa, eis que que terminam por gerar maior segurança nas relações da empresa com fornecedores, clientes, parceiros e possíveis interessados em negócios como compra e venda, fusão, cisão e etc.

Assim, adotar medidas que reestruturem a empresa é essencial para qualquer negócio, regularizando questões jurídicas, fiscais, trabalhistas, relacionamento com clientes, vendas, marketing, dentre outras.

Para realização, deste estudo apurado deve-se ter em mente que profissionais especialistas, como advogados, devem tomar conta do projeto, pois são possuidores de conhecimento técnico e legal das mais diversas áreas para implementação na empresa.

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, por exemplo, todo tipo de empreendimento precisa se adequar às normas a respeito de tratamento de dados pessoais.

Isso significa que eventuais vazamentos de dados, hackeamento de informações, compartilhamentos não autorizados, passaram com o avanço das relações virtuais a se tornar ponto de fragilidade de diversas empresas, e que tornarão responsáveis os diligentes que não cuidarem previamente de políticas internas para o armazenamento dos dados, pontos de fragilidade que serão identificados pelo processo Due Diligence.

O estudo, também pode ser objeto de contratação pela empresa, quando houver interesse em operações societárias, para que sejam constatados os fatores relevantes para fechamento dos negócios, como fusões e aquisições.

Independentemente de número de funcionários ou receita, qualquer empresa pode e deve implementar processos de compliance e toda forma de prevenção de riscos está incluída no referido processo, então, sendo de relevante importância.

O CCLA Advogados está à disposição para sanar qualquer dúvida relativamente a realização de diligencias prévias de integridade, auditorias e processos de compliance.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Andresa Henriques

Atua nos ramos de Direito Civil, Direito do Trabalho Empresarial e Processo Civil desde o ano de 2006.
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Andresa Henriques

Atua nos ramos de Direito Civil, Direito do Trabalho Empresarial e Processo Civil desde o ano de 2006.