STF E OS LIMITES DA COISA JULGADA EM MÁTERIA TRIBUTÁRIA

STF decidirá se posterior declaração de constitucionalidade em matéria tributária retira os efeitos de decisão anterior favorável ao contribuinte, já transitada em julgado....

Dois recursos extraordinários com repercussão geral (949.297 e 955.227 – Tema 881) pautados para julgamento na última semana de trabalho do STF podem impactar diretamente milhares de contribuintes. A Corte decidirá se, após uma mudança jurisprudencial relativa a tributos pagos continuadamente, há (ou não) a “quebra” da coisa julgada ou necessidade de ação rescisória.

É o caso de contribuintes que tenham ingressado judicialmente questionando o pagamento de algum tributo e conseguiram decisão favorável transitada em julgado, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do imposto; mas que, posteriormente é declarado constitucional pelo STF em ações de controle de constitucionalidade.

É o caso, por exemplo, de muitos contribuintes que obtiveram decisão afastando a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no fim dos anos 80 e começo dos anos 90, cuja constitucionalidade acabou sendo reconhecida em 2007 pelo STF.

A decisão que advier destes recursos extraordinários serão aplicáveis, porém, não somente ao caso acima exemplificado, mas em todos aqueles em que, apesar de o contribuinte deter uma decisão favorável transitada em julgado, o tributo questionado foi objeto de posterior declaração de constitucionalidade.

Podemos citar, aqui, outros casos de potencial aplicação: a) contribuintes que tenham decisão definitiva para não recolher o ISS sobre as receitas das atividades de franquia, imposto posteriormente declarado devido na hipótese; (b) contribuintes que tenham decisão definitiva afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, posteriormente também declarado constitucional pela Corte Suprema.

A questão é de intrincada solução, pois põe em choque o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade. Para a União, a partir das decisões do STF quanto à constitucionalidade do tributo, os efeitos futuros da coisa julgada teriam de ser sustados, independentemente do manejo de ação rescisória, que também tem prazo e condições específicas para ser admitida. Sustenta que, se não for entendido desta forma, contribuintes na mesma situação teriam incidências tributárias diferentes, ferindo o princípio da igualdade.

Para os contribuintes, contudo, não é possível desconsiderar os efeitos de uma decisão transitada em julgado, sob pena de se passar a questionar qualquer decisão judicial, a qualquer tempo, passando ela a não ser mais um posicionamento definitivo para o caso concreto.

A equipe de Direito Tributário do CCLA Advogados monitora com frequência os casos mais impactantes em matérias fiscal e está à disposição para qualquer questionamento relativo ao tema ora retratado.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Rodrigo Calabria

Atua nos segmentos de contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002.
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