FIFA cria a Câmara de Agentes

Em nova etapa para o retorno da regulação da atuação de intermediários, FIFA publica nova edição de seu Regulations on the Statuts and Transfer...
FIFA CRIA A CÂMARA DE AGENTES

Escrito por: Raphael Paçó Barbieri | Coordenador da Área de Direito Desportivo do CCLA Advogados | 27 de setembro de 2021.

No último dia 31 de agosto, a FIFA deu mais um passo para a reformulação de seu sistema interno de resolução de disputas, ao publicar a nova edição do Regulamento de Status e Transferência de Jogadores (“Regulations on the Statuts and Transfer of Players” – RSTP) e a primeira versão das Regras de Procedimentos do Tribunal do Futebol (“Procedural Rules Governing the Football Tribunal”).

Destacamos que, em relação ao RSTP, os ajustes realizados visaram tão à adequação deste à nova organização do sistema de resolução de litígios. Por outo lado, o Regulamento de Procedimentos do Tribunal do Futebol foi muito além do que criar a Câmara de Agentes, ele alterou consideravelmente as regras processuais dos tribunais internos da FIFA.

Os novos regulamentos dão continuidade às alterações aprovadas pela FIFA – que se iniciaram com a adequação de seu Estatuto – e visam criar uma câmara de resolução de litígios destinada a agentes e intermediários. Assim, a partir de 31 de outubro de 2021, a FIFA contará com 3 (três) câmaras específicas de resolução de disputas: a Câmara de Resolução de Disputas (“Dispute Resolution Chamber” – DRC); a Câmara de Status de Jogadores (“Players’ Status Chamber” – PSC); e a Câmara de Agentes (“Agents Chamber” – AC).

A nova câmara é composta por membros indicados pelas associações nacionais, confederações, jogadores, clubes, ligas e agentes e segue as mesmas regras de procedimento das demais câmaras. A composição das câmaras pode ser encontrada no link: https://digitalhub.fifa.com/m/7db730d01e5e7e14/original/Members-of-the-FIFA-Football-Tribunal.pdf

A última etapa da reformulação das atividades dos agentes deve acontecer nos próximos meses, quando a FIFA publicará o novo Regulamento de Agentes. Ainda não se sabe o teor da nova norma, mas ela certamente exigirá mudanças também nos regulamentos nacionais.

De qualquer forma, a criação de câmera específica de agentes era pleito antigo destes importantes atores do mercado mundial do futebol, que se viam obrigados a contratar agentes e advogados em cada país onde faziam negócios, a fim de reduzirem a desvantagem de litigarem nas respectivas câmaras nacionais, cujos regulamentos nem sempre são claros, nem as composições paritárias.

Assim, a Câmara de Agentes da FIFA vem para entregar segurança jurídica aos conflitos de dimensão internacional, aqueles envolvem partes de diferentes países, e corrigir o fato de o credor ter que guerrear na casa do adversário, o que tem premiado o agente, o clube e o atleta inadimplente nos últimos anos.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada para atuar no aconselhamento jurídico e promoção de demandas perante os tribunais internos da FIFA, nos mais variados assuntos, bem como perante a Court of Arbitration for Sports (TAS-CAS), e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo, bem como para avaliação de outras questões pertinentes ao tema.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
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É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.