A criação do polêmico Comitê Tributário para edição de Súmulas aplicáveis pelo CARF

Atualmente, um dos assuntos que mais tem gerado comentários entre os operadores do direito é a criação do “Comitê Tributário”, que teve sua origem a partir da edição da Lei de Liberdade Econômica, tendo como principal atribuição a propositura e aprovação de enunciados de súmulas que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O órgão foi criado pela Portaria n° 531, de 30 de setembro de 2019, mas após receber diversas críticas de especialistas da área, inclusive de membros da OAB e do próprio CARF, sobretudo por não prever uma participação efetiva dos representantes dos Contribuintes na elaboração dos textos, a portaria foi revogada pelo Ministério da Economia, que prometeu editar um novo instrumento normativo previamente submetido à consulta pública.

Hoje em dia, as propostas de súmulas no âmbito do CARF respeitam um procedimento que permite a discussão exaustiva da matéria entre representantes dos contribuintes e representantes fazendários, e somente após verificada a maturidade dos posicionamentos jurisprudenciais é que determinado tema passa a ser objeto de súmula.

A edição dos verbetes sumulados pelo CARF tem o objetivo de consolidar o entendimento do Conselho a respeito de determinada matéria, bem como impedir a interposição de recursos contra decisões que tenham aplicado a orientação do CARF sobre o tema discutido.

Neste caso, a criação do Comitê outorgando somente ao Presidente do CARF, Procurador-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal a possibilidade de edição de súmulas, inclusive em sentido contrário ao que já definido pelo CARF, poderia causar o esvaziamento deste órgão, principalmente porque esses três representantes estão diretamente vinculados aos interesses da Administração Pública.

A nosso ver, a ausência de um representante dos contribuintes no Comitê viola a própria natureza do procedimento administrativo fiscal, que tem seus fundamentos garantidos na Constituição Federal.

Por isso, nos parece bastante correto admitir a presença de representes dos contribuintes no Comitê e, principalmente, que esse novo ato normativo seja submetido à consulta pública.

O CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada no atendimento de demandas voltadas ao direito tributário e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Thomaz Scarpin

Atua preferencialmente com Direito Tributário desde 2013. Hoje, além do tributário, está envolvido com projetos na área de Direito Societário.
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Thomaz Scarpin

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