Governo Federal prorroga início de vigência da LGPD para maio/21

Na última quarta-feira (29/04) o Governo Edital publicou a Medida Provisória 959/2020, adiando o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assim, a partir da publicação da MP 959, o início de vigência da LGPD foi prorrogado para maio de 2021. Vale lembrar que, atualmente, o início de sua vigência está previsto para agosto de 2020.
Ainda, e em razão deste adiamento, ficam prorrogados também os prazos para aplicação das sanções e multas por descumprimento da LGPD, que somente poderão ser aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021.

A prorrogação do início da vigência da LGPD já era objeto de discussão pelo Congresso Nacional através do PL 1.179/2020, aprovado pelo Senado e que aguardava análise e votação na Câmara dos Deputados. Ao editar a MP 959/2020, o Governo Federal se adiantou ao Poder Legislativo, garantindo eficácia imediata à prorrogação da vigência da LGPD.

Vale ressaltar que se trata de assunto polêmico, sendo que a justificativa adotada pelo Senado para a aprovação da prorrogação através do PL 1.179/2020 foi a de desonerar o do mercado nacional em razão das dificuldades técnicas e econômicas para adequação à LGPD, além de garantir maior prazo para o Governo Federal instituir a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

Em contraponto, o Ministério Público Federal emitiu Nota Técnica Conjunta se manifestando contrariamente à prorrogação do início de vigência da LGPD como forma de “auxiliar no desenvolvimento de ações e na colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia”. Por outro lado, e como forma de minimizar o impacto da entrada de vigência da lei, o próprio MPF defende a aplicação de sanções somente a partir de 01 de agosto de 2021, o que garantiria o início de vigência e, da mesma forma, um maior prazo para adequação do mercado a este dispositivo legal.

A prorrogação vem em um momento de aumento na troca de dados pessoais decorrente da utilização, cada vez maior, de recursos tecnológicos e de aplicativos específicos para trabalho remoto, delivery de alimentos e produtos, treinamento físico, vídeo-chamadas, etc., sem que seja garantida segurança ou limitação sobre o tratamento ou compartilhamento de dados dos usuários, o que, consequentemente, aumenta o risco de divulgação e/ou utilização indevida deste tipo de informação.

Ressalta-se, entretanto, que por se tratar de Medida Provisória, as alterações promovidas deverão ser votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, sob risco de perderem sua eficácia.
O CCLA Advogados possui equipe especializada e está acompanhando de perto a tramitação do Projeto de Lei para atualização de seus clientes em relação aos desdobramentos futuros.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
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É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.