Na última quarta-feira (29/04) o Governo Edital publicou a Medida Provisória 959/2020, adiando o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assim, a partir da publicação da MP 959, o início de vigência da LGPD foi prorrogado para maio de 2021. Vale lembrar que, atualmente, o início de sua vigência está previsto para agosto de 2020.
Ainda, e em razão deste adiamento, ficam prorrogados também os prazos para aplicação das sanções e multas por descumprimento da LGPD, que somente poderão ser aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021.
A prorrogação do início da vigência da LGPD já era objeto de discussão pelo Congresso Nacional através do PL 1.179/2020, aprovado pelo Senado e que aguardava análise e votação na Câmara dos Deputados. Ao editar a MP 959/2020, o Governo Federal se adiantou ao Poder Legislativo, garantindo eficácia imediata à prorrogação da vigência da LGPD.
Vale ressaltar que se trata de assunto polêmico, sendo que a justificativa adotada pelo Senado para a aprovação da prorrogação através do PL 1.179/2020 foi a de desonerar o do mercado nacional em razão das dificuldades técnicas e econômicas para adequação à LGPD, além de garantir maior prazo para o Governo Federal instituir a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Em contraponto, o Ministério Público Federal emitiu Nota Técnica Conjunta se manifestando contrariamente à prorrogação do início de vigência da LGPD como forma de “auxiliar no desenvolvimento de ações e na colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia”. Por outro lado, e como forma de minimizar o impacto da entrada de vigência da lei, o próprio MPF defende a aplicação de sanções somente a partir de 01 de agosto de 2021, o que garantiria o início de vigência e, da mesma forma, um maior prazo para adequação do mercado a este dispositivo legal.
A prorrogação vem em um momento de aumento na troca de dados pessoais decorrente da utilização, cada vez maior, de recursos tecnológicos e de aplicativos específicos para trabalho remoto, delivery de alimentos e produtos, treinamento físico, vídeo-chamadas, etc., sem que seja garantida segurança ou limitação sobre o tratamento ou compartilhamento de dados dos usuários, o que, consequentemente, aumenta o risco de divulgação e/ou utilização indevida deste tipo de informação.
Ressalta-se, entretanto, que por se tratar de Medida Provisória, as alterações promovidas deverão ser votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, sob risco de perderem sua eficácia.
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