Boletim Extraordinário CCLA # 02 – O Plano São Paulo – Retomada das Atividades – Setor Audiovisual

O setor audiovisual não foi expressamente citado nas “cinco fases” de liberação das atividades econômicas expostas pelo Governo do Estado de São Paulo, não sendo possível afirmar, neste momento, em qual das fases a atividade será passível de liberação.

Espera-se para os próximos dias esclarecimentos mais efetivos sobre o tema, tanto do Governo do Estado, como do Município, uma vez que, apesar da ausência de previsão expressa, os protocolos de segurança de saúde para esta atividade já foram disponibilizados.

Para o setor de produção audiovisual, o protocolo de saúde traz as seguintes recomendações:

I – Distanciamento social:

a) Ocupação simultânea do set a 30% da capacidade máxima permitida;
b) Testes de artistas e reuniões de produção devem ser realizadas de forma virtual;
c) Evitar cenas com situação de contatos físicos;
d) Público e pessoas não envolvidas diretamente nas filmagens devem ser mantidos a uma distância segura do set, para prevenção de contaminações e contágio; e
e) Evitar presença de pessoas que não sejam indispensáveis.

II – Higiene pessoal:

a) Facilitar o uso de máscara pelos artistas durante as filmagens, sendo que em todas as demais atividades á obrigatória a utilização de máscara ou outra barreira física;
b) Substituir o microfone de lapela por outro meio de captação de som que não requeira contato direto;
c) Objetos de cena devem ser de uso individual, sem compartilhamento e higienizados antes e após o uso; e
d) Utilização de kits individuais para maquiagem, que serão descartados após a filmagem.

III – Limpeza e higienização de ambientes:

a) A programação das filmagens deve prever intervalos suficientes para a higienização completa dos ambientes;
b) Pausas regulares a cada três horas para lavagem das mãos e higienização dos móveis, equipamentos e objetos;
c) Figurinos, cenários, instrumentos e objetos de cena devem ser higienizados antes e após o uso.

Regras semelhantes estão previstas também para a produção de espetáculos de teatro, dança, música e similares.

Vale mencionar que as regras acima são referentes às atividades de produção. O funcionamento de teatros, salas de espetáculos e auditórios somente será liberada na fase de efetivo controle do coronavírus (fase 05), não atingida até o momento por nenhum dos municípios do Estado de São Paulo.

Esta atividade, quando autorizada, deverá seguir o seguinte protocolo específico:

I – Distanciamento Social:

a) Ocupação da plateia limitada a 35% da capacidade;
b) Distância mínima de segurança entre os presentes, exceto membros da mesma residência;
c) Ampliação do número de entradas para evitar aglomeração;
d) Suspensão dos intervalos durante as apresentações;
e) Conferência de ingressos visual por leitores óticos ou auto check-in, sem contato manual pelo atendente; e
f) Demarcação de lugares para garantir o distanciamento.

II – Higiene pessoal e do ambiente:

a) Facultar uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações; e
b) Intervalo entre as sessões suficiente para permitir a higienização completa de todos os ambientes

Foi informado que a partir do dia primeiro de junho, a prefeitura passou a receber as propostas de acordo setorial, que serão previamente avaliadas pela Vigilância Sanitária Municipal e, aprovadas, passarão a valer para todo o setor.

Assim, é importante que o segmento acelere a elaboração da proposta, permitindo a análise pelo município com a maior brevidade possível.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Rodrigo Calabria

Atua nos segmentos de contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002.
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