A Lei 9.615/1998, mais conhecida como “Lei Pelé”, permite que o desporto de rendimento seja praticado de duas formas: (i) de modo profissional, caracterizado pelo recebimento de remuneração estabelecida em contrato formal de trabalho celebrado entre atleta e entidade de prática desportiva; e (ii) de modo não-profissional, caracterizado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
Contudo, não há na legislação qualquer diferenciação relacionada ao gênero, masculino ou feminino, conforme ratificado pelo Poder Judiciário recentemente em decisão proferida em reclamação trabalhista movida por uma das atletas do Fluminense Football Club. No caso, o Juízo não vislumbrou qualquer diferenciação entre o trabalho do atleta profissional de futebol masculino e feminino, de forma a criar importante precedente judicial para o afastamento da correlação entre o futebol feminino e o “amadorismo” imposto às atletas – normalmente em condição de prestadoras de serviço.
Esse movimento do “não-profissionalismo”, ainda que proveniente da construção histórico-cultural que se desenvolveu acerca do futebol feminino, tinha por conveniência a esquiva das obrigações legais provenientes do vínculo profissional entre atleta e entidade de prática desportiva, como 13° salário profissional, férias, FGTS, além de licença-maternidade e estabilidade na gravidez, por exemplo.
Sob esse panorama, portanto, verifica-se a importância desta decisão judicial, para que, cada vez mais, seja afastada a crença de que a modalidade feminina de determinados esportes, como o futebol, esteja vinculada obrigatoriamente ao modo “não-profissional”.
A discussão sobre o desenvolvimento do desporto feminino perpassa não só pela capacidade de se gerar proveito econômico aos clubes e federações envolvidas, mas também na garantia de condições de trabalho às atletas, quando do exercício de sua atividade laboral, que deve ser regulada por Contrato Formal de Trabalho a ser celebrado com o Clube, nos termos da Lei.
A Fédération Internationale de Football Association – FIFA apresentou relatórios que avaliam a situação do futebol feminino ao redor do mundo, e, uma vez identificados os desfalques, publicou estratégias que contribuirão ainda mais para o crescimento da modalidade, prezando pela igualdade de gênero, maior representatividade nas entidades de administração, investimentos nos campeonatos, e, consequentemente, maior profissionalismo.
No Brasil, a Confederação Brasileira de Futebol, em confluência com o posicionamento da FIFA, também passou a zelar mais pelo futebol feminino nos últimos anos, destacando como Coordenadora de Competições Femininas e Coordenadora das Seleções Femininas, Aline Pellegrino (ex-diretora de futebol feminino da Federação Paulista de Futebol) e Duda Luizelli (ex-coordenadora do futebol feminino do Sport Club Internacional), respectivamente[1].
Dessa forma, com maior sinergia entre CBF, federações, atletas e clubes, além do respaldo jurisprudencial, é possível afirmar que o reconhecimento do profissionalismo no futebol feminino é um caminho sem volta e um passo à frente para o desenvolvimento da modalidade, nacional e internacionalmente.
O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões desportivas, em especial ao futebol feminino, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.
[1]https://ccla.com.br/post/02-de-setembro-de-2020-um-novo-marco-para-o-desenvolvimento-do-futebol-feminino-no-brasil