Atua em Contencioso Cível e Tributário, com experiência em direito securitário, empresarial, bancário, tributário, família, sucessões, consumidor e arbitragens.
Formação: Bacharel em Direito (São Bernardo do Campo); Pós-Graduação em Direito Digital (EPD); Curso Extensivo em Direito Tributário (IBMEC/SP).
Idiomas: Português, Inglês.

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
O Supremo Tribunal Federal retomará, entre 9 e 19 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Considerado o voto favorável já proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes e mantido após a devolução dos autos, o placar é de 6 a 2 pela tese do contribuinte.

