Atua em Contencioso Cível e Tributário, com experiência em direito securitário, empresarial, bancário, tributário, família, sucessões, consumidor e arbitragens.
Formação: Bacharel em Direito (São Bernardo do Campo); Pós-Graduação em Direito Digital (EPD); Curso Extensivo em Direito Tributário (IBMEC/SP).
Idiomas: Português, Inglês.

SIMPLES NACIONAL: FIM DO REGIME DE CAIXA E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2027
A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional deixarão de utilizar o regime de caixa e passarão a apurar a receita pelo momento do faturamento, o que poderá afetar especialmente negócios com vendas a prazo e recebimentos parcelados; além disso, o IBS e a CBS serão incorporados ao regime, com possibilidade de recolhimento pelo sistema simplificado ou pelo modelo híbrido, e as empresas prestadoras de serviços deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de novembro de 2026. Por isso, será necessário avaliar ainda em 2026 os impactos no fluxo de caixa, o perfil de clientes e fornecedores, a opção de recolhimento dos novos tributos e a adaptação dos sistemas fiscais.

