Atua em Contencioso Cível e Tributário, com experiência em direito securitário, empresarial, bancário, tributário, família, sucessões, consumidor e arbitragens.
Formação: Bacharel em Direito (São Bernardo do Campo); Pós-Graduação em Direito Digital (EPD); Curso Extensivo em Direito Tributário (IBMEC/SP).
Idiomas: Português, Inglês.

ANRESF E O FAIR PLAY FINANCEIRO BRASILEIRO: NOVAS REGRAS, PRIMEIROS CASOS E IMPACTOS PARA OS CLUBES
Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF.
O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação.
Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.
