Cristiano Caús

Atua exclusivamente com Direito Desportivo desde 2003. Neste tempo, foi consultor jurídico de grandes clubes do futebol brasileiro, como Santos, Corinthians, Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, além de clubes, federações e confederações de diversas modalidades esportivas.

Cristiano é especializado em arbitragem esportiva, tendo atuado em mais de 50 processos, no Brasil e no exterior, e acumula grande experiência em processos de doping, com mais de 30 atletas defendidos. Já atuou em centenas de transferências nacionais e internacionais de atletas, representando clubes e agentes de jogadores.

É coautor do livro Direito Aplicado à Gestão do Esporte, publicado em 2013, e leciona Direito Desportivo em diversas instituições de ensino superior, desde 2004, sendo Coordenador desta disciplina na Trevisan Escola de Negócios.

Desde 2020, Cristiano é reconhecido pelo Chambers and Partners – nos rankings Global, Latin America e Brazil – como um dos melhores advogados de Direito Desportivo do país. Hoje, é consultor jurídico da Federação Paulista de Futebol e árbitro da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem.

• Mestre em Direito Internacional do Esporte pelo ISDE, Madrid);
• Especialista em Direito Desportivo (Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo);
• Especialista em Direito do Trabalho (Escola Paulista de Direito);
• MBA em Gestão e Marketing Esportivo (Trevisan Escola de Negócios).
• Português
• Inglês
• Espanhol
• Italiano

Cristiano Caús

• Mestre em Direito Internacional do Esporte pelo ISDE, Madrid);
• Especialista em Direito Desportivo (Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo);
• Especialista em Direito do Trabalho (Escola Paulista de Direito);
• MBA em Gestão e Marketing Esportivo (Trevisan Escola de Negócios).
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No universo esportivo, a suspeita de manipulação em uma partida levanta, automaticamente, uma bandeira vermelha. Alertas de integridade ajudam a identificar movimentações atípicas, mas precisam estar relacionados à conduta concreta do atleta para fundamentar sua responsabilização, uma vez que a suspeita pode gerar consequências desportivas, trabalhistas, criminais e reputacionais.

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Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF. O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação. Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.

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O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação.
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