A realização de Escritura Pública por videoconferência

Em 28 de abril de 2020, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo passou a permitir, pelo Provimento CGJ-SP 12/2020, a realização da lavratura de escrituras por meio remoto. Tal situação se apresentou como necessidade decorrente da manutenção do isolamento social, por conta da pandemia do Covid-19; ao mesmo tempo em que se busca dar continuidade às atividades cartorárias.

Assim, pautando-se por este caráter de excepcionalidade, foram estabelecidas as seguintes etapas quando da realização da videoconferência para lavratura de escrituras:
· Leitura da data e hora de início, número do livro e folha do ato e a escritura, pelo tabelião;
· Manifestação clara e inequívoca das vontades das partes, declarando aceitação ou não do ato;
· Realização da assinatura por certificado digital, o qual poderá ser emitido via videoconferência, para aqueles que o possuem; e, por fim
· Encerramento da videoconferência, informada a hora do término, pelo tabelião.

Tendo em vista que possuir certificado digital é uma prática ainda não difundida, na ausência desta ferramenta, as partes poderão: (i) realizar videoconferência prévia para sua obtenção; ou, (ii) realizar a “escritura híbrida”, na qual a parte que não possuir certificado digital realizará as assinaturas físicas.

Assim, a integração dos atos dos Cartórios aos meios digitais de comunicação se apresenta como alternativa prática e viável, garantindo ao cidadão a possibilidade de praticar os atos jurídicos que dependam da intervenção de um Tabelião mesmo diante da situação de calamidade vivida por todos, de maneira segura e inovadora.

Nesse sentido, CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões imobiliárias e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Marco Loureiro

Atua com direito imobiliário e direito societário desde 2008. Atua também como conselheiro jurídico de startup de entretenimento e tecnologia e como professor convidado de cursos de especialização e pós graduação.
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Marco Loureiro

Atua com direito imobiliário e direito societário desde 2008. Atua também como conselheiro jurídico de startup de entretenimento e tecnologia e como professor convidado de cursos de especialização e pós graduação.