Influenciadores Mirins: Superexposição e Implicações Legais

Com a crescente atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais e a premente necessidade de regulamentação para proteção de seus direitos, a Resolução...
Com a crescente atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais e a premente necessidade de regulamentação para proteção de seus direitos, a Resolução nº 245 da CONANDA surge como um marco regulatório importante no país, estabelecendo princípios e medidas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital.

No cenário brasileiro, a crescente atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais levanta questões urgentes sobre a necessidade de regulamentação específica para essa atividade. Afinal, os impactos na saúde mental, privacidade e segurança desses jovens são significativos.

A Resolução CONANDA Nº 245, sancionada em 5 de abril de 2024, surge como um marco regulatório no Brasil, estabelecendo princípios e medidas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital. Essa resolução reconhece que a proteção e efetivação desses direitos são responsabilidades compartilhadas entre o poder público, famílias, sociedade e empresas provedoras de produtos e serviços digitais.

No entanto, a superexposição dos influenciadores mirins suscita preocupações éticas e legais. A falta de regulamentação adequada torna desafiador administrar o tempo de trabalho, gerenciar remunerações, proteger contra exposição excessiva, lidar com publicidade irregular e garantir o direito ao esquecimento.

As leis de trabalho infantil em muitos países não abrangem adequadamente o trabalho digital e as atividades dos influenciadores mirins. Além disso, a ausência de regulamentação sobre horas de trabalho, remuneração justa e proteção dos lucros obtidos por esses jovens é evidente.

Para enfrentar esses desafios, a regulamentação deve estabelecer limites claros para o tempo que as crianças podem dedicar às atividades digitais, equilibrando o trabalho com os estudos e momentos de lazer.

Além disso, é crucial gerir as receitas obtidas pelas crianças influenciadoras de forma a garantir seu futuro. Um exemplo interessante é a legislação francesa, que sugere depositar uma parte significativa dos ganhos em uma conta controlada pelo Estado, acessível apenas quando o jovem atingir a maioridade.

A proteção contra exposição excessiva e publicidade irregular também deve ser abordada. Regulamentações que protejam a imagem e privacidade das crianças, limitando a exploração e garantindo transparência comercial, são essenciais para não explorar a vulnerabilidade dos menores.

O direito ao esquecimento é outro aspecto relevante. Permitir que os jovens solicitem a retirada de conteúdo das redes quando atingirem a maioridade protege sua privacidade futura.

No mesmo sentido da Resolução, verifica-se que as plataformas digitais têm responsabilidade na proteção dos influenciadores mirins, devendo atuar em conjunto com as famílias e o Estado para o desenvolvimento de mecanismos eficazes para protegê-los de conteúdo prejudicial e interações perigosas.

Exemplo disso, seria o estabelecimento de regras claras sobre a divulgação de conteúdos patrocinados para proteger os consumidores jovens.

Embora a sanção da Resolução CONANDA nº 245 seja um marco importante voltado à proteção das crianças e adolescentes inseridos nesse mercado, a ampliação da regulamentação do trabalho de influenciadores digitais mirins no Brasil ainda devem ser entendida como urgente para proteger seus direitos e bem-estar, garantindo seu desenvolvimento saudável e seguro.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao tema.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Izabella Moreira Dias

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