Publicidade em Eventos Esportivos: Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024

O alcance e o alto potencial midiático dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris de 2024, geram importantes oportunidades para os negócios, mas é...
O alcance e o alto potencial midiático dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris de 2024, geram importantes oportunidades para os negócios, mas é preciso estar atento a possíveis violações de direitos de terceiros.

Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024 representam uma vitrine global

incomparável, proporcionando visibilidade significativa para empresas e marcas que

desejam associar seus produtos e serviços aos valores esportivos. No entanto, há a

necessidade de seguir regulamentações rigorosas para evitar a prática do marketing de

emboscada e a violação de direitos de terceiros.

O marketing de emboscada refere-se ao uso indevido de elementos de marketing

associados a grandes eventos, com o objetivo de promover marcas que não são

patrocinadoras oficiais desses eventos.

Nesse sentido, a fim de coibir essa prática, a Carta Olímpica confere ao Comitê Olímpico

Internacional (COI) direitos exclusivos sobre as “Propriedades Olímpicas”, que incluem

elementos como: o símbolo olímpico, a bandeira, o lema, o hino, emblemas, chama e

tochas, obras musicais, audiovisuais e outros trabalhos criativos ou artefatos

relacionados aos Jogos Olímpicos. Da mesma forma, o Comitê Paralímpico Internacional

detém direitos relacionados aos Jogos Paralímpicos, conforme a Carta Paralímpica.

No caso dos Jogos Olímpicos de Paris 2024, a Regra 40 da Carta Olímpica estipula os

limites e condições de uso dos direitos de imagem, nome e desempenho esportivo dos

atletas participantes.

Entre 18 de julho e 13 de agosto de 2024, período dos Jogos Olímpicos, tanto os

patrocinadores do COI e dos Jogos, como os comitês nacionais e as empresas de

transmissão (os “Parceiros Olímpicos”), bem como os patrocinadores dos atletas

olímpicos (os “Parceiros Não-Olímpicos”), podem exibir publicidade utilizando os direitos

dos atletas, respeitando as restrições estabelecidas pelo COI.

Assim, os Parceiros Olímpicos podem mencionar atletas olímpicos em publicidade,

incluindo nome, imagens e referências à performance esportiva, desde que obtenham a

permissão dos atletas, respeitem os termos do contrato de patrocínio ou licenciamento

e sigam as diretrizes do COI para Parceiros Olímpicos.

Por outro lado, os Parceiros Não-Olímpicos só podem mencionar atletas olímpicos em

publicidade durante o Período dos Jogos se obtiverem permissão dos atletas,

respeitarem as políticas do COI e do Comitê Olímpico Nacional sobre os valores do

Movimento Olímpico, não utilizarem Propriedades Olímpicas e garantirem que a

publicidade seja genérica, ou seja, a única ligação com a Olimpíada deve ser a imagem

do atleta. Para isso, a publicidade deve estar disponível no mercado pelo menos 90 diasantes dos Jogos e ser veiculada de forma consistente, sem intensificação significativa

durante o Período dos Jogos.

Caso um Parceiro Olímpico identifique uma prática ilegal, ele pode recorrer tanto à esfera

judicial, propondo medidas judiciais para cessar ou impedir a violação de seus direitos,

inclusive em sede de liminar. Também pode atuar administrativamente, por meio de

notificações extrajudiciais, reclamação perante o CONAR, e até mesmo acionar a

organização do evento.

Além disso, na esfera desportiva, o Comitê Olímpico Internacional ou o Comitê Olímpico

Nacional podem requerer a retirada ou revisão da publicidade em questão.

Em resumo, embora os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024 ofereçam grandes

oportunidades para as marcas, é fundamental que estas estejam cientes das

regulamentações e das implicações legais associadas ao uso de elementos relacionados

aos eventos, garantindo que suas campanhas publicitárias estejam em conformidade

com as normas estabelecidas.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo

e a qualquer assunto relacionado ao tema.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos

clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando

qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam

objeto de análise específica.

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Izabella Moreira Dias

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