No final de março, foi realizado a 3ª edição do Football Law Annual Review da FIFA (FLAR), evento organizado pela entidade máxima do futebol, que visa apresentar as principais alterações normativas realizadas no ano anterior, bem como apresentar quais serão as próximas novidades que estão por vir no cenário do futebol internacional. Dentre as mudanças apresentadas, destacaram-se:
- Novo Tribunal de Resoluções de Disputas da FIFA
Caso seja aprovado pelo Congresso da FIFA, será criado o denominado “Tribunal do Futebol da FIFA”, ao qual estarão submetidos o Comitê de Status de Jogadores da FIFA (PSC), a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA (DRC), assim como a nova “Câmara de Intermediários”. As Regras de Procedimento relativas ao Tribunal de Futebol da FIFA deverão ser aprovadas em maio de 2021, e o Tribunal será instaurado já em 1º de julho.
- A Criação da nova Plataforma Online – “FIFA Legal Hub”
Foi anunciada, também, a criação de uma nova plataforma digital, por meio da qual todos os procedimentos da FIFA serão realizados, deixando de lado a utilização de e-mails nos procedimentos de natureza jurídica.
Esta plataforma é similar ao método utilizado pela CBF, na gestão de processos da CNRD, em que pese ainda serem usados e-mails para envio de manifestações e decisões.
A utilização da plataforma digital pela FIFA será de uso obrigatório a partir de 2022 e será garantido acesso ao sistema para os advogados das partes envolvidas na disputa.
- Publicação dos comentários ao Regulamento sobre o Status e Transferência de Jogadores (“RSTP”).
A FIFA informou que publicará o novo “Comentário sobre o RSTP ” nos 4 idiomas oficiais da entidade (inglês, alemão, francês e espanhol). Este documento incluirá a análise das novas disposições normativas referentes aos treinadores e a categoria feminina (vide item 7).
- Clearing House da FIFA
O Clearing House da FIFA já é um instituto que vem sendo trabalhado desde 2018. E, a partir do segundo semestre deste ano, ele deverá se tronar efetivo, tendo como finalidade facilitar a realização de pagamentos entre clubes.
No início, ele lidará apenas com pagamentos referentes à indenização por formação e ao mecanismo de solidariedade, porém posteriormente cuidará de pagamentos relativos a transferências de jogadores e comissões de intermediários.
- Novo Regulamento de Agentes
Como parte do instituto do Clearing House, um novo regulamento de intermediários será publicado pela FIFA, em 01 de janeiro de 2022, substituindo o antigo documento (Regulations on Working with Intermediaries), publicado em abril de 2015.
- Indenização por Formação 2.0.
Como parte do instituto do Clearing House, novas regulamentações sobre o pagamento de indenização por formação serão implementadas entre 2021 e 2022.
Uma dessas reformas é a criação de uma nova “taxa de formação” no porcentual de 1%, que será aplicada sobre as transferências onerosas de jogadores e será destinada ao chamado “Fundo de Treinamento”.
Outra importante reforma neste tema se refere às categorias em que os clubes são divididos para fins de cálculo do valor a ser pago ao clube que contribuiu com a formação do atleta. Nesta nova fase, será criado uma quinta categoria, para o enquadramento dos clubes pertencentes à chamada “elite do futebol”.
- Novas Regras para Treinadores e Definições de Garantias Trabalhistas Mínimas para a Categoria Feminina
Com a introdução do novo Anexo 8 do RSTP, a FIFA implementou novas regras específicas em relação ao status e à relação contratual dos treinadores de futebol.
Do mesmo modo, a FIFA também estabeleceu novas disposições relacionadas à proteção de direitos trabalhistas mínimos das jogadoras de futebol, como por exemplo a garantia de uma licença maternidade de 14 semanas, com o direito de receber pelo menos 2/3 do salário durante este período.
Tais modificações visam estabelecer padrões mínimos, sem prejuízo de uma maior garantia provida pela associação ou legislação nacional.
- Execução das Decisões Monetárias
Os artigos 12bis e 24bis FIFA RSTP foram alterados para melhorar o processo de execução das decisões monetárias. A partir de agora, os requerimentos apresentados perante a FIFA já deverão estar acompanhados dos dados bancários da parte requerente.
Além disso, as decisões da FIFA, incluindo uma sanção monetária e uma obrigação de uma parte pagar a outra, terão que conter as consequências do não pagamento dos valores devidos, nos mesmos termos da decisão.
De acordo com o art. 24bis par. 2 do RSTP da FIFA, a parte que descumprir decisões desta natureza estará sujeita às seguintes consequências:
a)Para o clube: a proibição de registrar novos jogadores de futebol em nível nacional e internacional até o pagamento dos valores devidos (até um máximo de 3 janelas de transferências).
b)Para o jogador: a restrição de atuar em qualquer jogo oficial até o pagamento dos valores devidos (até um período máximo de 6 meses).
Caso a parte condenada não pague o valor integral devido (com os respectivos juros), dentro de 45 dias desde a notificação da decisão, o credor poderá solicitar à FIFA a imposição da execução dessas consequências, sem a necessidade de iniciar um processo perante o Comitê Disciplinar da FIFA.
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