Principais mudanças no Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol

No início deste ano a entidade máxima do futebol brasileiro promoveu importantes alterações no Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol (RNRTAF), considerado o principal regulamento da CBF.

Como primeira mudança, a CBF esclareceu dois importantes conceitos já antigos do regulamento que envolvem os limites de registroe atuação de um atleta na mesma temporada.
Assim, segundo o novo RNRTAF, contará como registroa inscrição do atleta por numa competição nacional coordenada pela CBF e integrante do calendário anual.

Já o limite de atuação em partidas passa a ser contabilizado em 3 hipóteses:
a) quando o atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma;
b) quando o atleta for apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva, mesmo que tenha permanecido durante toda a partida no banco de reservas; ou
c) quando o atleta for sorteado para o exame antidopagem.
Além disso, a CBF também passou a obrigar que todas as transferências referentes a qualquer atleta de futebol sejam realizadas através do sistema FIFA TMS; sejam de categoria profissional ou não profissional, masculina ou feminina, com exceção da modalidade de futsal.

Vale frisar, que os clubes amadores sem acesso ao TMS deverão realizar as transferências referentes a atletas amadores por meio do auxílio de sistema próprio da CBF para acessarem o FIFA TMS.
Por fim, foi incluída no RNRTAF obrigação expressa de o clube contratante entregar uma via do contrato assinado ao respectivo atleta, técnico de futebol ou membro da comissão técnica.

O CCLA Advogados é especializado na assessoria de clubes, agentes e atletas e se ocupa diariamente com a orientação e atualização de seus clientes quanto às regras previstas nos regulamentos e leis nacionais e internacionais do futebol.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Victor De Sordi

Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.
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Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.