Em razão da pandemia da Covid-19, a FIFA realizou alterações temporárias em seu regulamento sobre registros e transferências de jogadores, conhecido como RSTP.
As principais mudanças são: (i) a possibilidade de o atleta atuar por até 3 (três) clubes na mesma temporada; (ii) O registro do atleta fora do período de inscrições, e (iii) a antecipação do primeiro período de inscrições da temporada 20/21 por Associações Membras cuja temporada é dividida entre dois anos;
· A possibilidade de o atleta atuar por até 3 (três) clubes na mesma temporada
Esta regra visa reduzir o desemprego e está limitada ao ano calendário de 2019/20 e 2020/21 para Associações cuja temporada é dividida entre dois anos e para a temporada de 2020 para Associações cuja temporada se realiza num único ano, como é o caso da CBF.
A regra original permite que o atleta jogue por somente dois clubes por temporada.
· 0 registro do atleta fora do período de inscrições
A FIFA acrescentou o item ‘i’ ao par. 1, do artigo 6 do RSTP, para permitir que jogadores com contratos terminados por conta da Covid-19, possam ser registrados fora das “janelas de transferências”.
· A antecipação do primeiro período de inscrições da temporada 20/21
Com o intuito de preservar a integridade do elenco dos clubes no final da temporada de 2019/2020, bem como de auxiliar as Associações Membras a organizarem seus calendários, a FIFA implementou uma nova exceção ao artigo 6, par. 2 do RSTP que dispõe sobre o momento em que o primeiro período de registro deve ser iniciado.
A redação do RSTP original estabelece que o início do primeiro período de inscrições apenas pode ocorrer após o término da temporada atual e antes do início da temporada seguinte. Com a nova redaçãoesta regra passará a contar com uma exceção para 2020, exclusivamente.
As Associações Nacionais cuja temporada é dividida entre dois anos, como é o caso das principais federações europeias, poderão antecipar a abertura do primeiro período de inscrição da temporada de 2020/2021 por até quatro semanas antes do término da temporada de 2019/2020.
Entretanto, os jogadores que entrarem nesta exceção somente estarão aptos a jogarem por seus clubes na próxima temporada (2020/21), justamente para não se interferir nos elencos da a temporada 2019/20.
Essas alterações entraram em vigor em 10 de junho de 2020 e são temporárias, pois realizadas com o intuito de amenizarem os impactos do surto da Covid-9 no futebol internacional.
O CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada em demandas do futebol nacional e internacional. Estamos constantemente atualizados com as mudanças promovidas pela FIFA e nos colocamos à sua disposição para esclarecermos dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.